DECRETO N. 36.527, DE 27 DE ABRIL DE 1960
Altera dispositivo do Regulamento da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do resolvido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 4 de abril de 1960, Decreta:
Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao artigo 294 do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo baixado pelo Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935:
"Artigo 294 - A Secretaria, dirigida
por um secretário, que
deverá ser médico, cuidará de todo o movimento
escolar inclusive o expediente dêste."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 27 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo p/ exp. da Secretaria da
Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.