DECRETO N. 36.527, DE 27 DE ABRIL DE 1960

Altera dispositivo do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 4 de abril de 1960, Decreta:

Artigo 1.º - Fica dada a seguinte redação ao artigo 294 do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo baixado pelo Decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935: 

"Artigo 294 - A Secretaria, dirigida por um secretário, que deverá ser médico, cuidará de todo o movimento escolar inclusive o expediente dêste."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo p/ exp. da Secretaria da Educação.
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.