DECRETO N. 36.529, DE 28 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para
Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, do
aumento de
salários de que trata a Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extensivo ao pessoal para obras, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, no
período de
1.º de janeiro a 30 de junho de 1960, o aumento correspondente
à revalorização das referências de
salários fixado no item II do artigo 1.º da Lei n.
5.588,
de 27 de janeiro de 1960, e a partir de 1.º de julho do mesmo ano,
o aumento estabelecido no artigo 3.º, observando-se o
enquadramento a que alude o artigo 4.º ambos da referida lei.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do DAEE, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 27 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.529, DE 28 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para
Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, do
aumento de salários de que trata a Lei n. 5.588, de 27 de
janeiro de 1960
Retificação
No final do decreto supra onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de
abril de 1960";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de
abril de 1960".