DECRETO N. 36.529, DE 28 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, do aumento de salários de que trata a Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extensivo ao pessoal para obras, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, no período de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960, o aumento correspondente à revalorização das referências de salários fixado no item II do artigo 1.º da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960, e a partir de 1.º de julho do mesmo ano, o aumento estabelecido no artigo 3.º, observando-se o enquadramento a que alude o artigo 4.º ambos da referida lei.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do DAEE, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de Abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.529, DE 28 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para Obras do Departamento de Águas e Energia Elétrica, do aumento de salários de que trata a Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960

Retificação
No final do decreto supra onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1960";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1960".