DECRETO N. 36.530, DE 28 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação, aos servidores da categoria de "Pessoal para Obras", do Departamento de Estradas de Rodagem, do aumento de salários de que trata o Decreto número 36.336, de 26-2-1960 e dá outras providencias.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo ao Pessoal para Obras do Departamento de Estradas de Rodagem o aumento de salários concedido pelos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n. 36.336, de 26 de fevereiro de 1960.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, suplementadas de conformidade com o que dispõe o artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando o aumento de 20%, sôbre os vencimentos atuais, a partir de 1.º de janeiro de 1960 e de mais 10% sôbre aqueles mesmos vencimentos, a partir de 1.º de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.