DECRETO N. 36.530, DE 28 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação, aos servidores da categoria de "Pessoal para Obras", do Departamento de Estradas de Rodagem, do aumento de salários de que trata o Decreto número 36.336, de 26-2-1960 e dá outras providencias.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo ao Pessoal para Obras do
Departamento de Estradas de Rodagem o aumento de salários
concedido pelos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.
36.336, de 26 de fevereiro de 1960.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á
conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, suplementadas de conformidade com o que
dispõe o artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, vigorando o aumento de 20%,
sôbre os vencimentos atuais, a partir de 1.º de janeiro de
1960 e de mais 10% sôbre aqueles mesmos vencimentos, a partir de
1.º de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.