DECRETO N. 36.531, DE 28 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 6.ª subdelegacia de polícia -  Cachoeira da Fumaça - no distrito e município de Ibiúna.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada no distrito e município de Ibiúna a 6.ª (sexta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cachoeira da Fumaça.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.