CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Ibiúna a 6.ª (sexta) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida pela denominação de
Cachoeira da Fumaça.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência comulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos -
Diretor Geral, Substituto.