DECRETO N. 36.535, DE 30 DE ABRIL DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispoe sôbre a abertura de Credito Especial no Departamento de
Águas e
Esgotos, destinado a atender a despesas com a sua
execução.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PTNTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos,
com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito
especial de
Cr$ 1.050.000.000.00 (hum bilhão e cinquenta milhões de
cruzeiros),
destinado a atender a execução dos programas de obras de
abastecimento de água e sistemas de esgotos da Capital,
previstos no
Plano de Ação do Govêrno e outras despesas
necessárias do
referido Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto
com os recurso, provenientes do empréstimo de Cr$ 1.050.000
000,00 (hum
bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros) contraído
com a Caixa
Econômica do Estado, conforme Decreto n. 36.536, de 30 de abril
de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado ba Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negoios do
Gôverno, aos 30 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto