DECRETO N. 36.535, DE 30 DE ABRIL DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispoe sôbre a abertura de Credito Especial no Departamento de Águas e Esgotos, destinado a atender a despesas com a sua execução.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PTNTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 1.050.000.000.00 (hum bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a execução dos programas de obras de abastecimento de água e sistemas de esgotos da Capital, previstos no Plano de Ação do Govêrno e outras despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recurso, provenientes do empréstimo de Cr$ 1.050.000 000,00 (hum bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros) contraído com a Caixa Econômica do Estado, conforme Decreto n. 36.536, de 30 de abril de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado ba Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negoios do Gôverno, aos 30 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto