DECRETO N. 36.536, DE 30 DE ABRIL DE 1960
Autoriza o Departamento de
Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$
1.050.000.000,00, com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Águas e Esgotos
autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.050.000.000,00 (hum
bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a
atender a execução dos programas de obras de
abastecimento de água e sistemas de esgotos da Capital,
previstos no Plano de Ação do Govêrno e outras
despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
têrmos e condições das Cláusulas contratuais
que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto