DECRETO N. 36.536, DE 30 DE ABRIL DE 1960

Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 1.050.000.000,00, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender a execução dos programas de obras de abastecimento de água e sistemas de esgotos da Capital, previstos no Plano de Ação do Govêrno e outras despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das Cláusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto