DECRETO N. 36.537, DE 30 DE ABRIL DE 1960
Dispõe
sôbre a aplicação aos servidores da categoria
“pessoal para
obras” do Departamento de
Águas e Esgotos,do aumento de salários que trata a Lei n.
5.588, de 27 de janeiro de
1960.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas
atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da
categoria
“pessoal para obras”
do Departamento de
água e Esgotos, no período de 1.º
de janeiro a 30 de junho de
1960, o aumento
correspondente à revalorização
das referências de salários
fixada no item II do
artigo 1.º da Lei n. 5.588 de
27 de janeiro de 1960 e, a partir de 1.º de julho do mesmo ano, o
aumento establecido no artigo 3.º, observando-se o enquadramento a
que alude o artigo 4.º, ambos da referida lei.
Artigo
2.º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do DAE, suplementadas se necessário.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1960.
Artigo
4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1960.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto