DECRETO N. 36.537, DE 30 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação aos servidores da categoria “pessoal para obras” do Departamento de Águas e Esgotos,do aumento de salários que trata a Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da categoria “pessoal para obras” do Departamento de água e Esgotos, no período de 1.º de janeiro a 30 de junho de 1960, o aumento correspondente à revalorização das referências de salários fixada no item II do artigo 1.º da Lei n. 5.588 de 27 de janeiro de 1960 e, a partir de 1.º de julho do mesmo ano, o aumento establecido no artigo 3.º, observando-se o enquadramento a que alude o artigo 4.º, ambos da referida lei.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do DAE, suplementadas se  necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1960.

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto