DECRETO N. 36.538, DE 2 DE MAIO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, á seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.