DECRETO N. 36.542, DE 4 DE MAIO DE 1960

Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Policia Feminina de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "a", da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo, que com êste baixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA FEMININA DE SÃO PAULO

TÍTULO I

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


Artigo 1.º - A Polícia Feminina de São Paulo, corporação uniformizada, criada pela Lei n. 5.235, de 15 de janeiro de 1959, adota o presente Regulamento e Plano de Uniformes com as normas constantes das especificações adiante enumeradas e de acôrdo com o memorial descritivo anexo e dele integrante.
Artigo 2.º - O Estado fornecerá os uniformes gratuitamente ao pessoal que, por força de suas atribuições, está obrigado a usá-los.
Artigo 3.º - O uso e distribuição dos uniformes obedecem a normas e prazos estabelecidos nêste Regulamento.
Artigo 4.º - Os uniformes especificados no Memorial Descritivo, anexo a êste Regulamento e dele integrante, só poderão ser usados pelas componentes da Polícia Feminina em serviço, ou excepcionamente, mediante autorização da Chefe imediata ou de sua Comandante.
Artigo 5.º - O uniforme é símbolo de autoridade; o desrespeito a êle seu uso indevido e alterações nas suas características importam em disciplina, ficando as transgressoras sujeitas as penalidades correspondentes.
Artigo 6.º - Os elementos da Corporação gozam das regalias e têm as obrigações correspondentes ao uniforme e ao distintivo ou emblema que usam.
Artigo 7.º - É proibido usar avulsamente qualquer das peças do uniforme, ainda que adquirida pela própria componente da Corporação.
Parágrafo único - A ausência da cobertura é admitida, tão sómente, dentro dos postos de serviços, entendidos êstes como as salas designadas para o trabalho das policiais.
Artigo 8.º - O uso dos uniformes é designado pelo Comando da Polícia Feminina, de acôrdo com as necessidades do serviço e com as épocas e estações do ano.
Artigo 9.º - As aspirantes só poderão usar os uniformes da Corporação após o 3.º mês do curso, excetuados os uniformes a que se refere o item XV do Memorial.
Artigo 10 - Cabe às policais em geral zelar pela fiel execução do plano de uniformes, ficando as mesmas responsáveis pelas faltas observadas em suas subordinadas imediatas.
Parágrafo único - Cumpre que tôdas as componentes da Corporação sejam rigorosas consigo mesmas na correção de seus uniformes e severas na fiscalização das subordinadas a fim de que seja sempre mantida a dignidade e o prestígio do uniforme e elevado o renome da Corporação. É preciso que a Policial Feminina só apareça em público de forma a inspirar a confiança que deve merecer.
Artigo 11 - Não é permitido sobrepor ao uniforme sinal de luto, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, exceto o conhecido sob a denominação de "fumo".
§1.º - O sinal de luto definido nêste artigo consiste em uma tarja de crepe escuro, de 0,03 m de largura e sómente poderá ser usado na gola da túnica, à altura da lapela esquerda.
§2.º - A Comandante poderá autorizar o sinal de luto, a requerimento das interessadas.
§3.º - É vedado o uso de canetas, lapiseiras, correntes ou quaisquer objetos pendentes nos bolsos do uniforme.
§4.º - É permitido o uso de galochas, pretas, de borracha, de tipo curto, que apenas cubram a ponta do calçado, e presa ao calcanhar por uma alga, até que modelo próprio, confeccionado pelo Estado, seja adotado e standardizado, obrigando-se o uso do tipo oficial.

CAPÍTULO II 
Dos Acessórios

Artigo 12 - O uso do emblema é obrigatório para todos os elementos da Corporação.
Artigo 13 - O uso do distintivo é obrigatório para tôdas as policiais e aspirantes.
Parágrafo único - Além do distintivo da Corporação, a que se refere êste artigo, deverá ser usado. no ante-braço esquerdo, o distintivo de idioma, consistente em uma faixa verde-amarela de 0,05 ms. de largura, contendo pequenas bandeiras representativas dos países cujas linguas a policial entenda e fale. Êste distintivo indicará a policial que, eventualmente, poderá servir de interprete.
Artigo 14 - As insígnias, emblemas e distintivos da Polícia Feminina sd poderão ser usados em uniformes próprios da Corporação.
Artigo 15 - Os distintivos de cursos ou breves serão usados do lado direito, na mesma altura do distintivo da corporação.
Parágrafo único - As portadoras dos distintivos ou brevês referidos nêste artigo deverão requerer seu uso a Comandante.
Artigo 16 - Cada policial é responsável pelo bom estado dos distintivos, insígnias e emblemas que receber, correndo por conta de cada uma quaisquer reparos ou substituições a que der causa.
Parágrafo único - Os casos em que não couber responsabilidade da detentora dos distintivos, insígnias e emblemas referidos nêste artigo serão apurados pela chefe imediata da interessada e submetidos á apreciação dos órgãos superiores da Corporação.

CAPÍTULO III
Da Caução do Uniforme

Artigo 17 - As policiais-aspirantes será feita carga para desconto da Importância correspondente a 3|5 de seus vencimentos relativos a um mês, a título de caução de uniformes, para desconto em 6 (seis) prestações, sendo a primeira correspondente a 1|5 do total e dividido o restante em prestações mensais iguais.
§1.º - Os uniformes a que alude o presente artigo são os referidos nos itens I a XIV, inclusive, do Memorial Descritivo; quanto ao uniforme descrito no item XV do mesmo Memorial, será o primeiro adquirido pelas Aspirantes e os demais através da Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública.
§2.º - As componentes da Corporação, que, até a publicação dêste Regulamento, não tenham feito caução do uniforme, será feita a carga para desconto, nos têrmos dêste artigo.
Artigo 18 - A caução de uniforme será devolvida:
I - à interessada, desde que esteja compreendida nos seguintes:
a) - ter sido aposentada;
b) - ter sido exonerada a pedido;
c) - ter sido demitida disciplinarmente ou por efeito de condenação judicial;
d) - ter completado mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício;
e) - ter sido promovida a Chefa do Grupo;
II - aos herdeiros, em caso de falecimento da interessada.

CAPÍTULO IV
Das Condecorações

Artigo 19 - É facultado o uso, nos uniformes, de medalhas ou condecorações oficiais (nacionais e estrangeiras) e suas respectivas passadeiras.
Parágráfo único - As portadoras de medalhas ou condecorações referidas nêste artigo deverão requerer à Comandante a apostila das mesmas.
Artigo 20 - As condecorações ou passadeiras correspondentes serão colocadas sôbre o uniforme, ao lado esquerdo, à altura do busto.
Artigo 21 - As medalhas sómente serão usadas nas datas nacionais ou dias festivos, a juízo da Comandante.

TÍTULO II 
CAPÍTULO I
Distribuição e Duração

Artigo 22 - O uniforme inutilizado em serviço será substituido gratuitamente mediante prova da ocorrência em que o fato se deu, dirigida à Chefe imediata da interessada.
Parágrafo único - O uniforme inutilizado em serviço por terceiro, deverá ser indenizado pelo responsável ou por quem de direito, sempre que isso seja possível, tomadas, para tanto, tôdas as medidas necessárias.
Artigo 23 - Os elementos da Corporação que extraviarem ou inutilizarem o uniforme ou peça do mesmo antes da época do respectivo vencimento, receberão outro mediante indenização.
Artigo 24 - Os uniformes, bem como todos os seus pertences, serão devolvidos à Corporação, sempre que a interessada:
a) - requerer sua exoneração.
b) - tiver sido exonerada ou demitida da Corporação por qualquer motivo;
c) - tiver sido aposentada.
Artigo 25 - Os uniformes e os respectivos pertences em poder dos elementos da Corporação referidos no artigo anterior, serão arrecadados, devolvidos aqueles à Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública para os fins convenientes.
Artigo 26 - É facultado às componentes da Corporação aposentadas o uso ,do uniforme de gala referido no Memorial Descritivo anexo, devendo, para tanto, requerê-lo à Comandante.
§1.º - O uniforme referido nêste artigo será adquirido às expensas das interessadas e deverá obedecer rigorosamente o plano regulamentar.
§2.º - O pessoal inativo da Polícia Feminina de São Paulo, quando uniformizado, fica sujeito ao regulamento disciplinar da Corporação e a todos os deveres que a função define e exige aos elementos do serviço ativo, devendo, para tanto, manter-se em dia com as instruções policiais em vigor.
§3.º - A Comandante da Corporação poderá proibir o uso do uniforme aos elementos que tenham procedimento irregular, devidamente apurado em sindicância.
Artigo 27 - Os casos omissos quanto ao uso dos uniformes serão solucionados pela Comandante da Polícia Feminina e, se necessário, com aproprovação do Senhor Secretário da Segurança.

CAPÍTULO II
Instruções para distribuição e duração das peças de uniforme

Artigo 28 - As componentes da Polícia Feminina receberão seus uniformes, confeccionados sob medida, da Divisão do Material da Secretaria da Segurança Pública, mediante requisição do Comando, de acôrdo com a tabela publicada ao final dêste capítulo.
Artigo 29 - Serão consideradas vencidas as peças de uniformes das Políciais promovidas, recebendo as mesmas novo uniforme com os pertences que se fizerem necessários, a juízo do Comando.

Tabela a que se refere o Artigo 28

1 Emblema para o quepi - indeterminado.
1 Distintivo para a túnica - indeterminado.
1 Túnica de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Saia de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Túnica de tropical azul ferrete - 1 ano.
1 Blusa para verão, de popelinita azul - 6 meses.
1 Túnica de brim de linho branco (gala) - indeterminado.
1 Saia de Tropical azul ferrete para o uniforme de verão - 1 ano.
1 Blusa branca de popeline - 3 meses.
1 Quepi de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Quepi de tropical azul ferrete - 1 ano
1 Capote de pano azul ferrete - 4 anos.
1 Capa de chuva, preta, de "nylon" ou matéria plástica - 1 ano.
1 Bolsa de cromo - 3 anos.
1 Uniforme de ginástica - 2 anos.
1 Par de sapatos pretos - 4 meses.
1 Par de meias de "nylon", com natural - 1 mes e meio.
1 Par de luvas de pelica marron - 2 anos.
1 Cinto de pelica preta forrado - 2 anos.
1 Apito com corrente - indeterminado.
1 Par de sapatos de tênis - 1 ano. 

MEMORIAL DESCRITIVO DE UNIFORMES


Distintivos e Emblemas

1 - Para a tunica:
a) - Distinção da Corporação
Formato ovalado, conforme modelo, no tamanho de 0,055 m de altura, pela largura proporcional correspondente e que conste no centro, de reprodução do escudo oficial do Estado de São Paulo, com as respectivas cores, em esmalte, tendo em cima e acompanhando a linha ovalado, as palavras "Policia Feminina" e, na parte inferior, obedecendo ao mesmo contorno, as palavras "São Paulo". O distintivo, de cor prateada ligeiramente convexo, será usado do lado esquerdo, à altura do busto (Anexo 1). (Êste distintivo será usado pelas Policiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e pelas Aspirantes).
b) - Sinal de luto
Consiste em uma tarja de crepe escuro, de 0,03 ms. de largura, usada na gola de tunica, à altura da lapela. É facultativo e poderá ser autorizado pela Chefe lmediata ou pela Comandante da Corporação.
c) - Distintivo de idioma
Uma faixa verde-amarela de 0.05 m. de largura, contendo pequenas bandeiras, em esmalte, a ela superpostas em linha horizontal, representativas dos países cujas línguas a policial entenda e fale, de tamanho consentâno com a dimensão mensão da faixa que as contém. (Êste distintivo indicará a policial que, eventualmente poderá servir de intérprete).
2 - Para o quepi:
Formato ovalado, conforme modelo, no tamanho de 0,040 ms. de altura, tendo a largura proporcional correspondente e que assim se descreve: no centro em ciculo, 7 listas pretas e 6 brancas, com o esquema do mapa do Estado de São Paulo, em cor rubra; partindo dêste círculo, duas faixas cruzadas que atingem as extremidades: em hemi-circulo, separadas, como consta do desenho, duas faixas em cor azul, com o distico, respectivamente em cima e em baixo; Polícia Feminina; o distintivo tem em suas bordas uma fantasia em serrilha; será feito em metal amarelo para a Comandante e Subcomandante e em metal prateado aos demais membros da Corporação e as cores que lhe forem apostas serão de esmalte. O emblema será ligeiramente convexo.

II 

Insignias

1 - Comandante:
Terá no têrço superior de cada platina um bordado a fio dourado, representado dois ramos de café, unidos por um laço, tudo em forma circular, tendo ao centro, superposto, o escudo de São Paulo, em metal; (êste bordado poderá ser substituido por metal dourado, estamapado, em imitação de bordadura). Na merado inferior, terá 4 losangos medindo 0.02 m. x 0.015 m. com borda de 0,0015 m. dourada, tendo no interior um campo em esmalte azul-celeste, no centro do qual se destaca o mapa (esquemático) do Estado de São Paulo em esmalte rubro. Cada losango terá, na parte posterior, uma argola para ser fixada por tranqueta, após atravessar a platina. (Vide desenho anexo n.1).
2 - Subcomandante:
Idem, quanto ao da comandante, porém, com apenas 3 losangos (Anexo n. 2).
3 - Assistente:
Idem, quanto ao da Comandante, porém, com apenas 1 losango. (Anexo n.3).
4 - Chefe de Grupo:
Idem, quanto ao da Comandante, porém, sem losango algum. (Anexo n. 4).
5 - Policial de 1.ª Classe:
Terá na parte superior da manga esquerda um escudo do mesmo tecido do uniforme, no formato de semi-elipse com 0,06 ms. de altura total, por 0,05 m. de largura. Na orla do escudo haverá um soutache dourado de 0,001 m. de largura. Sobre esse escudo serão colocados, simetricamente, 3 hexágonos com borda de metal amarelo, tendo no interior um campo em esmalte azul-celeste, no centro do qual se destaca uma elipse; dois terços da elipse são compostos por 7 listas em esmalte preto e 6 listas em esmalte branco, alternadas; no têrço superior da elipse, sôbre o fundo azul-celeste, encontra-se o mapa (esquemático) do Estado de São Paulo. Cada hexágono terá, na parte posterior, uma argola para ser fixada por uma tranqueta, após atravessar o escudo, que será costurado à manga. (Anexo n. 5).
6 - Policial de 2.ª Classe:
Idem, quanto à Policial de 1.ª classe, porém, com apenas 2 losangos. (Anexo n. 6).
7 - Policial de 3.ª Classe:
Idem, quanto à Policial de 1.ª classe, porém, com apenas 1 losango simples, sem desenhos em esmalte; o losango será em metal dourado. (Anexo n. 8).

III 

Platinas

1 - Comandante:
As platinas serão montadas em veludo azul marinho para os uniformes de sarja, tropical e branco; em tropical azul marinho para o uniforme de verão e em pano azul-ferrete para o capote de inverno, estas guarnecidas lateralmente com vivo de veludo azul-cristal; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas a alga transversal da única.
2 - Subcomandante:
Idem, quanto à Comandante.
3 - Assistente:
As platinas serão montadas em sarja e tropical azul-marinho. duplas, guarnecidas lateralmente com vivo de veludo azul-cristal, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alga transversal da túnica. As platinas para o uniforme de verão simples, isto é, sem o vivo de veludo.
4 - Chefe de Grupo:
Idem, quanto à da Assistente.

IV

Túnicas

1 - Para Comandante, Subcomandante, Assistente e Chefes de Grupo:
1 - Sarja azul ferrete; gola aberta; lisa, sem costura, tipo paletó, abotada por ordem de 4 botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno dourado, para prender a extremidade superior da planta e, na parte inferior, uma laça para mantê-la; cumprimento não excedente à linha de articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0.04 m., ligadas à parte da frente com a de trás por um debrum dourado de 0,005 m. de largura, obedecendo uma linha ligeiramente curva; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por pequeno botão dourado, bolsos êsses colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha do cinto; nas costas, uma só costura central até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto de pelica, forrado, de 0,052 m. de altura, com uma fivela de altura correspondente por 0,027 m. de largura, com 2 pinos não conjugados, confeccionada em latão dourado, sendo a grossura da chapa 0.0015 m.
2 - Tropical azul ferrete - idem, Idem.
3 - Brim de linho branco (gala) - idem, idem.
2 - Para policiais e aspirantes:
1 - Sarja azul ferrete; gola aberta, lisa, sem costura, tipo paletó, abotoada por ordem de 4 botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da ombreira; comprimento não excedente à linha de articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado, bolsos êsses colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha do cinto; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central, até à altura da cintura e aberta e traspassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de 0,052 m. de altura, com uma fivela de 0,052 m. de altura por 0,027 m. de largura, de chapa prensada, com 2 pinos não conjugados, confeccionada em latão dourado, sendo a grossura da chapa de 0,0015 m.
2 - Tropical azul-ferrete - idem, idem.
3 - Brim de linho branco - idem, idem.


Saias-calça

1 - Para comandante, subcomandante, Assistentes, Chefes de Grupo, Políciais e Aspirantes:
1 - Sarja azul ferrete, largura regular, aberta a parte esquerda, com zip de 0,20 m.; comprimento até ao centro das panturilhas e, do lado direito, a 0,04 m. abaixo da cintura, um bolso embutido, medindo 0,09 m. por 0,09 m.
2 - Tropical azul ferrete, idem, idem.

VI

Blusa para verão

"Cotton" azul, tipo camisa de homem, colarinho alto em bico, abotoada com 4 (quatro) botões lisos azuis marinho; 2 bolsos na altura do busto, fechadas por uma portinhola em bico e abotoados por 1 botão azul-marinho; platinas com as respectivas insignias para o Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo; ombreiras presas nas mangas e abotoadas por 1 botão azul-marinho, pequeno junto à gola, para as Policiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e para as Aspirantes; mangas compridas, com punhos retos, abotoados por um botão azul-marinho; pala nas costas, em bico. (Esta blusa será usada com saiacalça de tropical), cinto de tropical ajustado por alças.

VII

Blusa

Popeline branca, tipo camisa de homem, colarinho alto e arredondado abotoada com 5 botões de madrepérola; 2 bolsos na altura do busto; embreiras presas nas mangas e abotoadas por 1 botão pequeno junto à gola; mangas compndas, com punhos abotoados; fechando o colarinho, uma fita cruzada de 0,02 m. de largura, de veludo azul ferrete. Com uniforme de gala os punhos poderão ser duplos, com abotoaduras discretas. São facultadas blusas de linho branco.

VIII

Capote

1 - Para Comandante e Subcomandante:
Pano azul ferrete; gola aberta tipo paletó, pespontada, sendo de veludo azul ferrete e parte de trás, que circunda o pescoço; nos ombros, próximo a gola, um botão dourado para prender a extremidade superior da platina, tendo na parte inferior uma alça para mantê-la eomprimento até ao centro das panturrihas; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos 0,15 m. abaixo da linha do cinto; nas costas, uma só costura central até a altura da cintura e aberta e traspassada daí para baixo; cinto do mesmo material, apenas na parte das costas, em tiras de 0,60 m. de largura, superpostas, extremidades arredondadas, preso por 2 botões dourados; o capote é traspassado na frente e abotoado com oito botões dourados por ordem de 4, mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1/3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m. ligadas a parte da frente com a de trás por um debrum dourado de 0,005 m. de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva;
2 - Para Assistentes e Chefes de Grupo:
Idem, quanto ao da Comandante e Subcomandante, sendo a gola do mesmo material do capote.
3 - Para Policiais e Aspirantes:
Pano azul ferrate; gola aberta tipo paletó, pespontada; traspassado e abotoado com 8 botões dourados, por ordem de 4; ombreiras presas nas mangas e abotoadas por um botão dourado, junto à gola; comprimento até ao centro das panturrilhas; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 ms. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou mencs 0,15 m. abaixo da linha do cinto; nas costas uma só costura central até a altura de cintura e aberta e traspassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, em tiras forradas, de 0,60 ms. de altura, superpostas, extremidades arredondadas, apenas na parte das costas, preso por 2 botões dourados, mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1/3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 ms., obedecendo a uma linha ligeiramente curva.

IX

Quepi

1 - Para Comandante e Subcomandante:
Veludo azul ferrete na parte que circunda a cabeça, medindo na frente, 0,085 m. e, na parte de trás, 0,055m.; fundo oval de sarja ou tropical azul ferrete; pala preta e fibra brilhante; 2 botões médios dourados; jugular dourado; fôrro e carneira na parte interna. O quépi será armado em papelão.
2 - Para Assistentes e Chefes de Grupo: De sarja ou tropical, armado em papelão, tendo na frente 0,085 m. de altura e na parte de trás 0,055 m., de fundo oval, na frente uma meia lua de veludo "natier", de forma que as duas pontas da mesma alcancem os dois botões laterais; jugulares dourados.
3 - Para Policial e Aspirantes: Sarja ou tropical azul ferrete, armado em papelão, tendo na frente, 0 085 m. e, na parte de trás, 0,055 m. fundo oval, pala preta fixa, 2 botões médios dourados; jugular dourado; forro e carneira na parte interna. (Para as Aspirantes o jugular será preto).

X

Capa de Chuva

Preta de "nylon" ou materia plástica, solta, fechada na frente por ordem de 5 botões; duas aberturas verticais, imitando bolsos, colocadas pouco abaixo da cintura e a 0,10 m. para a frente, a contar das costuras lateriais; manga "raglan", sem punhos; gola tipo "smoking", terminada em bico na parte de trás; "godet" nas costas, ao centro.

XI 

Bolsa

Cromo preto de 0,24 m. de largura x 0,25 ms. de altura x 0,04 m. de espessura na base, sendo esta de cantos vivos, coberta por uma portinhola dobrável sem costura, de cantos arredondados e com a inscrição "Policia Feminina"' gravada no couro, fechada por 2 fechos de pressão invisiveis do ado externo; internamente, uma divisão de 0,14 m. de altura por 0,04 m. de espessura e 'uma outra sem espessura, abrangendo toda a altura da bolsa; alça a tiracolo de 0,015 ms. de largura, fechada por uma fivela simples, prateada.

XII

Sapatos

Pelica preta, todo forrado de couro, modêlo "mocasin"; de amarrar, solado ponteado em preto, tipo palmilhado; grossura da sola, 0,006 m., salto de sola de 0,04 ms. altura C.

XIII

Meias

"Nylon", côr natural.

XIV

Luvas

Pelica marron havana, canhão de 0,05 m. de altura.

XV

Uniforme para Educação Fisica

a) - Agasalho - Calças compridas, folgadas, de malha aflaneladas azul marinho, fechadas nos tornozelos e presas a cintura por elastico; blusão da mesma côr e fazenda, superposto ás calças com barra e sanfona, gola tipo colarinho, com abertura em zip de 0,12 ms., mangas compridas com punho em sanfona, com inscrição "POLICIA FEMININA" em letras brancas á altura
b) - Blusa Olimpica - branca, gola virada com abertura nas costas manga japonesa curta, com a inscrição "POLICIA FEMININA" em letras em côr azul ferrete, à altura do busto.
c)-  Calção - de brim azul ferrete. curto, com elástico nas pernas, "zip" do lado esquerdo. com presilhas para colocar cinto
d) - Cinto branco.
e) - Tênis branco.

DECRETO N. 36.542, DE 4 DE MAIO DE 1960

Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo.

Retificações
No Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo, no artigo 5.º, onde se lê:
" o desrespeito a êle seu uso indevido e alterações nas suas caracteristicas importam em disciplina,";
leia-se:
"o desrespeito a êle, seu uso indevido e alterações nas suas caracteristicas importam em indisciplina,"
No artigo 10, onde se lê:
"- Cabe às policias em geral zelar pela fiel execução do plano de uniformes,";
lela-se:
"- Cabe às policiais em geral zelar pela fiel execução do plano de uniformes,"
No artigo 18, ítem I, onde se lê:
" - à interessada, desde que esteja compreendida nos seguintes:";
leia-se:
" - à interessada, desde que esteja compreendida nos seguintes casos:" 
No artigo 29 - Tabela a que se refere o art. 28, onde se lê: " 1 Par de meias "nylon", com natural - l mês e meio.";
leia-se:
" 1 Par de meias "nylon", cor natural - 1 mês e meio".
No Memorial Descritivo de Uniformes, ítem 1, letra c), onde se lê: "de tamanho consentância com a dimensão da faixa que as contém.";
leia-se:
"de tamanho consentâneo com a dimensão da faixa que as contém. "
No capítuio IV, Túnicas, item 1, onde se lê:
" 1 - Sarja azul ferrete; gola aberta; lisa, sem costura; tipo paletó, abotada por ordem de 4 botões dourados;";
leia-se:
" 1 - Sarja azul ferrete; gola aberta; lisa, sem costura; tipo paletó, abotoada por ordem de 4 botões dourados;"
No mesmo capítuio e ítem, onde se lê:
" para prender a extremidade superior da planta e":
leia-se:
" para prender a extremidade superior da platina e,"
Na linha seguinte, onde se lê:
" cumprimento não excedente a linha de articulação do pulso.";
leia-se:
"comprimento não excedente à linha de articulação do pulso,"
Mais adiante, onde se lê:
"encimados por uma portinhola e fechadas por pequeno botão dourado,";
leia-se:
"encimados por uma portinhola e fechadas por um pequeno botão dourado,"