DECRETO N. 36.542, DE 4 DE MAIO DE 1960
Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Policia Feminina de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuições que lhe confere o artigo 43, letra "a", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina
de São Paulo, que com êste baixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA FEMININA DE
SÃO PAULO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Artigo 1.º - A Polícia Feminina de São
Paulo,
corporação uniformizada, criada pela Lei n. 5.235, de 15
de janeiro de 1959, adota o presente Regulamento e Plano de Uniformes
com as normas constantes das especificações adiante
enumeradas e de acôrdo com o memorial descritivo anexo e dele
integrante.
Artigo 2.º - O Estado fornecerá os uniformes
gratuitamente ao pessoal que, por força de suas
atribuições, está obrigado a usá-los.
Artigo 3.º - O uso e distribuição dos
uniformes obedecem a normas e prazos estabelecidos nêste
Regulamento.
Artigo 4.º - Os uniformes especificados no Memorial
Descritivo, anexo a êste Regulamento e dele integrante, só
poderão ser usados pelas componentes da Polícia Feminina
em serviço, ou excepcionamente, mediante
autorização da Chefe imediata ou de sua Comandante.
Artigo 5.º - O uniforme é símbolo de
autoridade; o desrespeito a êle seu uso indevido e
alterações nas suas características importam em
disciplina, ficando as transgressoras sujeitas as penalidades
correspondentes.
Artigo 6.º - Os elementos da Corporação
gozam
das regalias e têm as obrigações correspondentes ao
uniforme e ao distintivo ou emblema que usam.
Artigo 7.º - É proibido usar avulsamente qualquer das
peças do uniforme, ainda que adquirida pela própria
componente da Corporação.
Parágrafo único -
A ausência da cobertura é admitida, tão
sómente, dentro dos postos de serviços, entendidos
êstes como as salas designadas para o trabalho das policiais.
Artigo 8.º - O uso dos
uniformes é designado pelo Comando da Polícia Feminina,
de acôrdo com as necessidades do serviço e com as
épocas e estações do ano.
Artigo 9.º - As aspirantes só poderão usar
os
uniformes da Corporação após o 3.º mês
do curso, excetuados os uniformes a que se refere o item XV do
Memorial.
Artigo 10 - Cabe às policais em geral zelar pela fiel
execução do plano de uniformes, ficando as mesmas
responsáveis pelas faltas observadas em suas subordinadas
imediatas.
Parágrafo único -
Cumpre que tôdas as componentes da Corporação sejam
rigorosas consigo mesmas na correção de seus uniformes e
severas na fiscalização das subordinadas a fim de que
seja sempre mantida a dignidade e o prestígio do uniforme e
elevado o renome da Corporação. É preciso que a Policial
Feminina só apareça em público de forma a inspirar
a confiança que deve merecer.
Artigo 11 - Não
é permitido sobrepor ao uniforme sinal de luto, insígnia
ou distintivo de qualquer natureza, exceto o conhecido sob a
denominação de "fumo".
§1.º - O sinal de
luto definido nêste artigo consiste em uma tarja de crepe escuro,
de
0,03 m de largura e sómente poderá ser usado na gola da
túnica, à altura da lapela esquerda.
§2.º - A Comandante poderá autorizar o sinal
de luto, a requerimento das interessadas.
§3.º - É vedado o uso de canetas, lapiseiras,
correntes ou quaisquer objetos pendentes nos bolsos do uniforme.
§4.º - É permitido
o uso de galochas, pretas, de borracha, de tipo curto, que apenas
cubram a ponta do calçado, e presa ao calcanhar por uma alga,
até que modelo próprio, confeccionado pelo Estado, seja
adotado e standardizado, obrigando-se o uso do tipo oficial.
Artigo 12 - O uso do emblema
é obrigatório para todos os elementos da
Corporação.
Artigo 13 - O uso do distintivo é obrigatório
para tôdas as policiais e aspirantes.
Parágrafo único -
Além do distintivo da Corporação, a que se refere
êste artigo, deverá ser usado. no ante-braço
esquerdo, o
distintivo de idioma, consistente em uma faixa verde-amarela de 0,05
ms. de largura, contendo pequenas bandeiras representativas dos
países cujas linguas a policial entenda e fale. Êste
distintivo indicará a policial que, eventualmente, poderá
servir de interprete.
Artigo 14 - As
insígnias, emblemas e distintivos da Polícia Feminina sd
poderão ser usados em uniformes próprios da
Corporação.
Artigo 15 - Os distintivos de cursos ou breves serão
usados do lado direito, na mesma altura do distintivo da
corporação.
Parágrafo único - As portadoras dos distintivos
ou brevês referidos nêste artigo deverão requerer
seu uso a Comandante.
Artigo 16 - Cada policial
é responsável pelo bom estado dos distintivos,
insígnias e emblemas que receber, correndo por conta de cada uma
quaisquer reparos ou substituições a que der causa.
Parágrafo único -
Os casos em que não couber responsabilidade da detentora dos
distintivos, insígnias e emblemas referidos nêste artigo
serão apurados pela chefe imediata da interessada e submetidos
á apreciação dos órgãos superiores
da Corporação.
Artigo 17 - As
policiais-aspirantes será feita carga para
desconto da Importância correspondente a 3|5 de seus vencimentos
relativos a um mês, a título de caução de
uniformes, para desconto em 6 (seis) prestações, sendo a
primeira correspondente a 1|5 do total e dividido o restante em
prestações mensais iguais.
§1.º - Os uniformes
a que alude o presente artigo são os referidos nos itens I
a
XIV, inclusive, do Memorial Descritivo; quanto ao uniforme descrito no
item XV do mesmo Memorial, será o primeiro adquirido pelas
Aspirantes e os demais através da Divisão de Material da
Secretaria da Segurança Pública.
§2.º - As
componentes da Corporação, que, até a
publicação dêste Regulamento, não tenham
feito
caução do uniforme, será feita a carga para
desconto, nos têrmos dêste artigo.
Artigo 18 - A caução de uniforme será
devolvida:
I - à interessada, desde que esteja compreendida nos
seguintes:
a) - ter sido aposentada;
b) - ter sido exonerada a pedido;
c) - ter sido demitida disciplinarmente ou por efeito de
condenação judicial;
d) - ter completado mais de 10 (dez) anos de efetivo
exercício;
e) - ter sido promovida a Chefa do Grupo;
II - aos herdeiros, em caso de falecimento da interessada.
Artigo 19 - É
facultado o uso, nos uniformes, de medalhas ou
condecorações oficiais (nacionais e estrangeiras) e suas
respectivas passadeiras.
Parágráfo único -
As portadoras de medalhas ou
condecorações referidas nêste artigo deverão
requerer à Comandante a apostila das mesmas.
Artigo 20 - As condecorações ou passadeiras
correspondentes serão colocadas sôbre o uniforme, ao lado
esquerdo, à altura do busto.
Artigo 21 - As medalhas sómente serão usadas nas
datas nacionais ou dias festivos, a juízo da Comandante.
Artigo 22 - O uniforme
inutilizado em serviço será
substituido gratuitamente mediante prova da ocorrência em que o
fato se deu, dirigida à Chefe imediata da interessada.
Parágrafo único -
O uniforme inutilizado em serviço por terceiro, deverá
ser indenizado pelo responsável ou por quem de direito, sempre
que isso seja possível, tomadas, para tanto, tôdas as
medidas necessárias.
Artigo 23 - Os elementos da
Corporação que extraviarem ou inutilizarem o uniforme ou
peça do mesmo antes da época do respectivo vencimento,
receberão outro mediante indenização.
Artigo 24 - Os uniformes, bem como todos os seus pertences,
serão devolvidos à Corporação, sempre que a
interessada:
a) - requerer sua exoneração.
b) - tiver sido exonerada ou demitida da
Corporação por qualquer motivo;
c) - tiver sido aposentada.
Artigo 25 - Os uniformes e os respectivos pertences em poder
dos
elementos da Corporação referidos no artigo anterior,
serão arrecadados, devolvidos aqueles à Divisão de
Material da Secretaria da Segurança Pública para os fins
convenientes.
Artigo 26 - É facultado às componentes da
Corporação aposentadas o uso ,do uniforme de gala
referido no Memorial Descritivo anexo, devendo, para tanto,
requerê-lo à Comandante.
§1.º - O uniforme
referido nêste artigo será adquirido às expensas
das interessadas e deverá obedecer rigorosamente o plano
regulamentar.
§2.º - O pessoal
inativo da Polícia Feminina de São Paulo, quando
uniformizado, fica sujeito ao regulamento disciplinar da
Corporação e a todos os deveres que a
função define e exige aos elementos do serviço
ativo, devendo, para tanto, manter-se em dia com as
instruções policiais em vigor.
§3.º - A Comandante
da Corporação poderá proibir o uso do uniforme aos
elementos que tenham procedimento irregular, devidamente apurado em
sindicância.
Artigo 27 - Os casos omissos
quanto ao uso dos uniformes serão solucionados pela Comandante
da Polícia Feminina e, se necessário, com
aproprovação do Senhor Secretário da
Segurança.
Artigo 28 - As componentes da
Polícia Feminina
receberão seus uniformes, confeccionados sob medida, da
Divisão do Material da Secretaria da Segurança
Pública, mediante requisição do Comando, de
acôrdo com a tabela publicada ao final dêste
capítulo.
Artigo 29 - Serão consideradas vencidas as peças
de uniformes das Políciais promovidas, recebendo as mesmas novo
uniforme com os pertences que se fizerem necessários, a
juízo do Comando.
1 Emblema para o quepi -
indeterminado.
1 Distintivo para a túnica - indeterminado.
1 Túnica de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Saia de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Túnica de tropical azul ferrete - 1 ano.
1 Blusa para verão, de popelinita azul - 6 meses.
1 Túnica de brim de linho branco (gala) - indeterminado.
1 Saia de Tropical azul ferrete para o uniforme de verão - 1
ano.
1 Blusa branca de popeline - 3 meses.
1 Quepi de sarja azul ferrete - 1 ano.
1 Quepi de tropical azul ferrete - 1 ano
1 Capote de pano azul ferrete - 4 anos.
1 Capa de chuva, preta, de "nylon" ou matéria plástica -
1 ano.
1 Bolsa de cromo - 3 anos.
1 Uniforme de ginástica - 2 anos.
1 Par de sapatos pretos - 4 meses.
1 Par de meias de "nylon", com natural - 1 mes e meio.
1 Par de luvas de pelica marron - 2 anos.
1 Cinto de pelica preta forrado - 2 anos.
1 Apito com corrente - indeterminado.
1 Par de sapatos de tênis - 1 ano.
MEMORIAL DESCRITIVO DE UNIFORMES
I
1 - Para a tunica:
a) - Distinção da Corporação
Formato ovalado, conforme modelo, no tamanho de 0,055 m de altura, pela
largura proporcional correspondente e que conste no centro, de
reprodução do escudo oficial do Estado de São
Paulo, com as respectivas cores, em esmalte, tendo em cima e
acompanhando a linha ovalado, as palavras "Policia Feminina" e, na
parte inferior, obedecendo ao mesmo contorno, as palavras "São
Paulo". O distintivo, de cor prateada ligeiramente convexo, será
usado do lado esquerdo, à altura do busto (Anexo 1). (Êste
distintivo será usado pelas Policiais de 1.ª, 2.ª e
3.ª classes e pelas Aspirantes).
b) - Sinal de luto
Consiste em uma tarja de crepe escuro, de 0,03 ms. de largura, usada na
gola de tunica, à altura da lapela. É facultativo e
poderá ser autorizado pela Chefe lmediata ou pela Comandante da
Corporação.
c) - Distintivo de idioma
Uma faixa verde-amarela de 0.05 m. de largura, contendo pequenas
bandeiras, em esmalte, a ela superpostas em linha horizontal,
representativas dos países cujas línguas a policial
entenda e fale, de tamanho consentâno com a dimensão
mensão da faixa que as contém. (Êste distintivo
indicará a policial que, eventualmente poderá servir de
intérprete).
2 - Para o quepi:
Formato ovalado, conforme modelo, no tamanho de 0,040 ms. de altura,
tendo a largura proporcional correspondente e que assim se descreve: no
centro em ciculo, 7 listas pretas e 6 brancas, com o esquema do mapa do
Estado de São Paulo, em cor rubra; partindo dêste
círculo, duas faixas cruzadas que atingem as extremidades: em
hemi-circulo, separadas, como consta do desenho, duas faixas em cor
azul, com o distico, respectivamente em cima e em baixo; Polícia
Feminina; o distintivo tem em suas bordas uma fantasia em serrilha;
será feito em metal amarelo para a Comandante e Subcomandante e
em metal prateado aos demais membros da Corporação e as
cores que lhe forem apostas serão de esmalte. O emblema
será ligeiramente convexo.
II
1 - Comandante:
Terá no têrço superior de cada platina um bordado a
fio dourado, representado dois ramos de café, unidos por um
laço, tudo em forma circular, tendo ao centro, superposto, o
escudo de São Paulo, em metal; (êste bordado poderá
ser
substituido por metal dourado, estamapado, em imitação de
bordadura). Na merado inferior, terá 4 losangos medindo 0.02 m.
x 0.015 m. com borda de 0,0015 m. dourada, tendo no interior um campo
em esmalte azul-celeste, no centro do qual se destaca o mapa
(esquemático) do Estado de São Paulo em esmalte rubro.
Cada losango terá, na parte posterior, uma argola para ser
fixada por tranqueta, após atravessar a platina. (Vide desenho
anexo n.1).
2 - Subcomandante:
Idem, quanto ao da comandante, porém, com apenas 3 losangos
(Anexo n. 2).
3 - Assistente:
Idem, quanto ao da Comandante, porém, com apenas 1 losango.
(Anexo n.3).
4 - Chefe de Grupo:
Idem, quanto ao da Comandante, porém, sem losango algum. (Anexo
n. 4).
5 - Policial de 1.ª
Classe:
Terá na parte superior da manga esquerda um escudo do mesmo
tecido do uniforme, no formato de semi-elipse com 0,06 ms. de altura
total, por 0,05 m. de largura. Na orla do escudo haverá um
soutache dourado de 0,001 m. de largura. Sobre esse escudo serão
colocados, simetricamente, 3 hexágonos com borda de metal
amarelo, tendo no interior um campo em esmalte azul-celeste, no centro
do qual se destaca uma elipse; dois terços da elipse são
compostos por 7 listas em esmalte preto e 6 listas em esmalte branco,
alternadas; no têrço superior da elipse, sôbre o
fundo
azul-celeste, encontra-se o mapa (esquemático) do Estado de
São Paulo. Cada hexágono terá, na parte posterior,
uma argola para ser fixada por uma tranqueta, após atravessar o
escudo, que será costurado à manga. (Anexo n. 5).
6 - Policial de 2.ª Classe:
Idem, quanto à Policial de 1.ª classe, porém, com
apenas 2 losangos. (Anexo n. 6).
7 - Policial de 3.ª
Classe:
Idem, quanto à Policial de 1.ª classe, porém, com
apenas 1 losango simples, sem desenhos em esmalte; o losango
será em metal dourado. (Anexo n. 8).
III
1 - Comandante:
As platinas serão montadas em veludo azul marinho para os
uniformes de sarja, tropical e branco; em tropical azul marinho para o
uniforme de verão e em pano azul-ferrete para o capote de
inverno, estas guarnecidas lateralmente com vivo de veludo
azul-cristal; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao
botão do ombro e fixadas a alga transversal da única.
2 - Subcomandante:
Idem, quanto à Comandante.
3 - Assistente:
As platinas serão montadas em sarja e tropical azul-marinho.
duplas, guarnecidas lateralmente com vivo de veludo azul-cristal,
semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à
alga transversal da túnica. As platinas para o uniforme de
verão simples, isto é, sem o vivo de veludo.
4 - Chefe de Grupo:
Idem, quanto à da Assistente.
IV
1 - Para Comandante,
Subcomandante, Assistente e Chefes de Grupo:
1 - Sarja azul ferrete; gola
aberta; lisa, sem costura, tipo paletó, abotada por ordem de 4
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um
botão pequeno dourado, para prender a extremidade superior da
planta e, na parte inferior, uma laça para mantê-la;
cumprimento não excedente à linha de
articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão
da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente 1|3 do antebraço e,
atrás, essa medida acrescida de 0.04 m., ligadas à parte
da frente com a de trás por um debrum dourado de 0,005 m. de
largura, obedecendo uma linha ligeiramente curva; bolsos inferiores,
embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados
por uma portinhola e fechados por pequeno botão dourado, bolsos
êsses colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m.
abaixo da linha do cinto; nas costas, uma só costura central
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto de pelica, forrado, de 0,052 m. de altura,
com uma fivela de altura correspondente por 0,027 m. de largura, com 2
pinos não conjugados, confeccionada em latão dourado,
sendo a grossura da chapa 0.0015 m.
2 - Tropical azul ferrete - idem, Idem.
3 - Brim de linho
branco (gala) - idem, idem.
2 - Para policiais e
aspirantes:
1 - Sarja azul ferrete; gola
aberta, lisa, sem costura, tipo paletó, abotoada por ordem de 4
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um
botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da
ombreira; comprimento não excedente à linha de
articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado, bolsos êsses
colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha
do cinto; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só
costura central, até à altura da cintura e aberta e
traspassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de 0,052 m.
de
altura, com uma fivela de 0,052 m. de altura por 0,027 m. de largura,
de chapa prensada, com 2 pinos não conjugados, confeccionada em
latão dourado, sendo a grossura da chapa de 0,0015 m.
2 - Tropical azul-ferrete - idem, idem.
3 - Brim de linho branco - idem, idem.
V
Saias-calça
1 - Para comandante, subcomandante, Assistentes, Chefes de
Grupo, Políciais e Aspirantes:
1 - Sarja azul ferrete,
largura regular, aberta a parte esquerda, com zip de 0,20 m.;
comprimento até ao centro das panturilhas e, do lado direito, a
0,04 m. abaixo da cintura, um bolso embutido, medindo 0,09 m. por 0,09
m.
2 - Tropical azul ferrete, idem, idem.
VI
Blusa para verão
"Cotton" azul, tipo camisa de homem, colarinho alto em bico, abotoada
com 4 (quatro) botões lisos azuis marinho; 2 bolsos na altura do
busto, fechadas por uma portinhola em bico e abotoados por 1
botão azul-marinho; platinas com as respectivas insignias para o
Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo; ombreiras
presas nas mangas e abotoadas por 1 botão azul-marinho, pequeno
junto à gola, para as Policiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª
classes e para as Aspirantes; mangas compridas, com punhos retos,
abotoados por um botão azul-marinho; pala nas costas, em bico.
(Esta blusa será usada com saiacalça de tropical), cinto
de tropical ajustado por alças.
VII
Blusa
Popeline branca, tipo camisa de homem, colarinho alto e arredondado
abotoada com 5 botões de madrepérola; 2 bolsos na altura
do busto; embreiras presas nas mangas e abotoadas por 1 botão
pequeno junto à gola; mangas compndas, com punhos abotoados;
fechando o colarinho, uma fita cruzada de 0,02 m. de largura, de veludo
azul ferrete. Com uniforme de gala os punhos poderão ser duplos,
com abotoaduras discretas. São facultadas blusas de linho
branco.
VIII
1 - Para Comandante e
Subcomandante:
Pano azul ferrete; gola aberta tipo paletó, pespontada, sendo de
veludo azul ferrete e parte de trás, que circunda o
pescoço; nos ombros, próximo a gola, um botão
dourado para prender a extremidade superior da platina, tendo na parte
inferior uma alça para mantê-la eomprimento até ao
centro das panturrihas; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos
0,15 m. abaixo da linha do cinto; nas costas, uma só costura
central até a altura da cintura e aberta e traspassada
daí para baixo; cinto do mesmo material, apenas na parte das
costas, em tiras de 0,60 m. de largura, superpostas, extremidades
arredondadas, preso por 2 botões dourados; o capote é
traspassado na frente e abotoado com oito botões dourados por
ordem de 4, mangas tipo paletó, com canhão da mesma
fazenda, duplo, medindo, na frente, 1/3 do antebraço e,
atrás, essa medida acrescida de 0,04 m. ligadas a parte da
frente com a de trás por um debrum dourado de 0,005 m. de
largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva;
2 - Para Assistentes e Chefes
de Grupo:
Idem, quanto ao da Comandante e Subcomandante, sendo a gola do mesmo
material do capote.
3 - Para Policiais e
Aspirantes:
Pano azul ferrate; gola aberta tipo paletó, pespontada;
traspassado e abotoado com 8 botões dourados, por ordem de 4;
ombreiras presas nas mangas e abotoadas por um botão dourado,
junto à gola; comprimento até ao centro das panturrilhas;
bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 ms. de
largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno
botão dourado e colocados mais ou mencs 0,15 m. abaixo da linha
do cinto; nas costas uma só costura central até a altura
de cintura e aberta e traspassada daí para baixo; cinto da mesma
fazenda, em tiras forradas, de 0,60 ms. de altura, superpostas,
extremidades arredondadas, apenas na parte das costas, preso por 2
botões dourados, mangas tipo paletó, com canhão da
mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1/3 do antebraço e,
atrás, essa medida acrescida de 0,04 ms., obedecendo a uma linha
ligeiramente curva.
IX
1 - Para Comandante e
Subcomandante:
Veludo azul ferrete na parte que circunda a cabeça, medindo na
frente, 0,085 m. e, na parte de trás, 0,055m.; fundo oval de
sarja ou tropical azul ferrete; pala preta e fibra brilhante; 2
botões médios dourados; jugular dourado; fôrro e
carneira na parte interna. O quépi será armado em
papelão.
2 - Para Assistentes e Chefes de Grupo:
De sarja ou
tropical, armado em papelão, tendo na frente 0,085 m. de altura
e na parte de trás 0,055 m., de fundo oval, na frente uma meia
lua de veludo "natier", de forma que as duas pontas da mesma alcancem
os dois botões laterais; jugulares dourados.
3 - Para Policial e
Aspirantes: Sarja ou tropical azul ferrete, armado em
papelão,
tendo na frente, 0 085 m. e, na parte de trás, 0,055 m. fundo
oval, pala preta fixa, 2 botões médios dourados; jugular
dourado; forro e carneira na parte interna. (Para as Aspirantes o
jugular será preto).
X
Capa de Chuva
Preta de "nylon" ou materia plástica, solta, fechada na frente
por ordem de 5 botões; duas aberturas verticais, imitando
bolsos, colocadas pouco abaixo da cintura e a 0,10 m. para a frente, a
contar das costuras lateriais; manga "raglan", sem punhos; gola tipo
"smoking", terminada em bico na parte de trás; "godet" nas
costas, ao centro.
XI
Bolsa
Cromo preto de 0,24 m. de largura x 0,25 ms. de altura x 0,04 m. de
espessura na base, sendo esta de cantos vivos, coberta por uma
portinhola dobrável sem costura, de cantos arredondados e com a
inscrição "Policia Feminina"' gravada no couro, fechada
por 2 fechos de pressão invisiveis do ado externo; internamente,
uma divisão de 0,14 m. de altura por 0,04 m. de espessura e 'uma
outra sem espessura, abrangendo toda a altura da bolsa; alça a
tiracolo de 0,015 ms. de largura, fechada por uma fivela simples,
prateada.
XII
Sapatos
Pelica preta, todo forrado de couro, modêlo "mocasin"; de
amarrar, solado ponteado em preto, tipo palmilhado; grossura da sola,
0,006 m., salto de sola de 0,04 ms. altura C.
XIII
Meias
"Nylon", côr natural.
XIV
Luvas
Pelica marron havana, canhão de 0,05 m. de altura.
XV
Uniforme para Educação Fisica
a) - Agasalho - Calças
compridas, folgadas, de malha aflaneladas
azul marinho, fechadas nos tornozelos e presas a cintura por elastico;
blusão da mesma côr e fazenda, superposto ás
calças com barra e sanfona, gola tipo colarinho, com abertura em
zip de 0,12 ms., mangas compridas com punho em sanfona, com
inscrição "POLICIA FEMININA" em letras brancas á
altura
b) - Blusa Olimpica - branca, gola virada com abertura nas
costas manga japonesa curta, com a inscrição "POLICIA
FEMININA" em letras em côr azul ferrete, à altura do
busto.
c)- Calção - de brim azul ferrete. curto,
com elástico nas pernas, "zip" do lado esquerdo. com presilhas
para colocar cinto
d) - Cinto branco.
e) - Tênis branco.
DECRETO N. 36.542, DE 4 DE MAIO DE 1960
Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de
São Paulo.