Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo 1.º, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nele mencionada a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1860.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto