DECRETO N. 36.546, DE 9 DE MAIO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionada a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1860.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto