DECRETO N. 36.547, DE 9 DE MAIO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida na importância de Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto