DECRETO N. 36.547, DE 9 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para
atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida na importância de Cr$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e
quatro mil cruzeiros), a dotação do orçamento
vigente abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto