DECRETO N. 36.548, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.820.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 2.820.000,00 (dois milhões oitocentos e vinte mil cruzeiros) suplementar às verbas de seu orçamento interno, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "supervit" verificado no exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto