DECRETO N. 36.548, DE 9 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.820.000,00 no
Instituto de
Pesquisas Tecnológicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas um crédito de Cr$ 2.820.000,00 (dois
milhões oitocentos e vinte mil cruzeiros) suplementar às
verbas
de seu orçamento interno, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes do "supervit" verificado no
exercício anterior, devidamente apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto