DECRETO N. 36.459, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 138.979,30 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$138.979,30 (cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de exercícios de fato aos srs. Otto Jesu Crocomo, Pedro Bertolini, Wail Rebling e Saide Sarckis Domitti.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço de 1959, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revegam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos PAsquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 9 de maio de 1960.

João de Saqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

                                                                                                       DECRETO N. 36.549, DE 9 DE MAIO DE 1960

                                    Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 138.979,30, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Retificação
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 36.459, DE 9 DE MAIO DE 1960";
leia-se:
"DECRETO N. 36.549, DE 9 DE MAIO DE 1960"