CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNANDOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba, um crédito especial de Cr$138.979,30 (cento e
trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta
centavos), para pagamento de exercícios de fato aos srs. Otto
Jesu Crocomo, Pedro Bertolini, Wail Rebling e Saide Sarckis Domitti.
Parágrafo
único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo apurado no Balanço de 1959, da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo
3.º - Revegam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos PAsquale - respondendo pelo
expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Saqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.549, DE 9 DE MAIO
DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 138.979,30, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Retificação
Na numeração do Decreto supra, onde se lê:
"DECRETO N. 36.459, DE 9 DE MAIO DE 1960";
leia-se:
"DECRETO N. 36.549, DE 9 DE MAIO DE 1960"