DECRETO N. 36.550, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.620.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 3.620.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.038, de 24 de dezembro de 1959.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço de 1959, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.550, DE 9 DE MAIO DE 1960.

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.620.000,00 na Faculdade e Odontologia de Ribeirão Prêto.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odonotlogia de Ribeirão Prêto,"
Leia-se:
"Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto,"