DECRETO N. 36.550, DE 9 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.620.000,00 na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
3.620.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte mil
cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas
do orçamento vigente da mesma Instituição,
aprovado pelo Decreto n. 36.038, de 24 de dezembro de 1959.
Parágrafo único -
O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no
Balanço de 1959, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 9 de
maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.550, DE 9 DE MAIO DE 1960.
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.620.000,00 na
Faculdade e Odontologia de Ribeirão Prêto.