DECRETO N. 36 552 DE 9 DE MAIO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente da Faculdade de Farmária e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.36.010, de 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, em Cr$ 1.011.000,00 (hum milhão e onze mil ciuzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo o expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto