DECRETO N. 36 552 DE 9 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas de
Orçamento vigente da Faculdade de Farmária e Odontologia
de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n.36.010, de 22 de dezembro
de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, em Cr$ 1.011.000,00 (hum
milhão e onze mil ciuzeiros), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de
Araçatuba abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para
atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência
nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo o expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto