DECRETO N. 36.553, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.159.838,40, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 1.159.838,40 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às verbas abaixo discriminadas do orçamento daquela instituição.

         

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo apurado no balanço geral de 1959, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto