DECRETO N. 36.554, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Caixa Benefícente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTATO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$1.262.094,00 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro cruzeiro ) para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionados nos têrmos do decreto lei n.º 13.168, de 31 de dezembro de 1942, conforme processo n.º 183-60, da referida Caixa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será cobeto pelo superavit verificado no excício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto