DECRETO N. 36.554, DE 9 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial à Caixa Benefícente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTATO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto
na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$1.262.094,00 (um milhão duzentos e sessenta
e dois mil e noventa e quatro cruzeiro ) para atender ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores, relacionados nos têrmos
do decreto lei n.º 13.168, de 31 de dezembro de 1942, conforme
processo n.º 183-60, da referida Caixa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será cobeto pelo superavit verificado no excício de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
maio de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto