DECRETO N. 36.555, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 70.378.100,00, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 70.378 100,00 (setenta milhões trezentos e setenta e oito mil e cem cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n.º 36078, de 29 de dezembro de 1959. 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
Cr$ 36.230.089.20, por conta do superavit verificado no exercício de 1959;
Cr$ 34.148.010,80, proveniente de excesso de arrecadação no corrente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto