DECRETO N. 36.557, DE 9 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno;
Artigo 2.º - Para
atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto