DECRETO N. 36.559, DE 9 DE MAIO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na Importância de Cr$60.000,00 (sessenta senta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na ata de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.559, DE 9 DE MAIO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"Êste decreto entrará em vigor na ata de sua publicação".
leia-se:
"Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação".