DECRETO N. 36.559, DE 9 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na Importância de Cr$60.000,00 (sessenta senta mil
cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social:
Artigo 2.º - Para
atender à
suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida
no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na ata de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.559, DE 9 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 3.º, onde se lê:
"Êste decreto entrará em vigor na ata de sua
publicação".
leia-se:
"Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação".