DECRETO N. 36.560, DE 9 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C. L. F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "E", da carreira de Servente-Continuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço e Policiamento da Alimentação Pública, do referido Departamento e ocupado pelo Sr. Fermino Pereira da Luz, em estágio probatório, devendo o mesmo ter sede de exercício no Dispensário de Bebedouro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde ,Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto