DECRETO N. 36.560, DE 9 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "E", da carreira de
Servente-Continuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço
e
Policiamento da Alimentação Pública, do referido
Departamento e ocupado pelo Sr. Fermino Pereira da Luz, em
estágio probatório, devendo o mesmo ter sede de
exercício
no Dispensário de Bebedouro.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde ,Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto