DECRETO N. 36.561, DE 11 DE MAIO DE 1960
Da denominação ao edificio público, que
especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando que o dr. Jovino de
Sylos deixou
em São José do Rio Pardo, pelos seus dotes de
inteligência e de cultura, fama de advogado notável e de
tribuno de vocação invencivel para a
interpretação dos anseios populares, alem de ter sido um
cidadão honrado cujo nome está vinculado a mais de uma
iniciativa local de marcada benemeréncia pública;
considerando que ao Estado corre o
dever indeclinável de
perpetuar o pensamento e a ação de cidadãos como o
dr. Jovino de Sylos apontando-os à admiração e ao
exemplo das gerações futuras - o que é útil
à educação do povo, além de ser uma justa
homenagem à memória de personalidades ilustres; e
finalmente
considerando que estão
satisfeitos os requisitos do Decreto n. 35.839, de 24 de novembro de
1959,
Decreta:
Artigo 1.º - O forum da comarca de São José
do Rio Pardo passa a denominar-se "Forum Jovino de Sylos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no
dia de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
maio de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto