DECRETO N. 36.561, DE 11 DE MAIO DE 1960

Da denominação ao edificio público, que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

considerando que o dr. Jovino de Sylos deixou em São José do Rio Pardo, pelos seus dotes de inteligência e de cultura, fama de advogado notável e de tribuno de vocação invencivel para a interpretação dos anseios populares, alem de ter sido um cidadão honrado cujo nome está vinculado a mais de uma iniciativa local de marcada benemeréncia pública;

considerando que ao Estado corre o dever indeclinável de perpetuar o pensamento e a ação de cidadãos como o dr. Jovino de Sylos apontando-os à admiração e ao exemplo das gerações futuras - o que é útil à educação do povo, além de ser uma justa homenagem à memória de personalidades ilustres; e finalmente

considerando que estão satisfeitos os requisitos do Decreto n. 35.839, de 24 de novembro de 1959,

Decreta:
Artigo 1.º - O forum da comarca de São José do Rio Pardo passa a denominar-se "Forum Jovino de Sylos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto