DECRETO N. 36.562, DE 11 DE MAIO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$18.000.000,00 (dezoito
milhões de cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência,
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Ávila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto