DECRETO N. 36.563, DE 11 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, à Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito suplementar de CrS 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço das verbas de seu orçamento vigente


Artigo 2.º - Os recursos para atender o presente crédito suplementar, serão aquéles provenientes do "superavit" de 1959, apurado no balanço daquela Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto