DECRETO N. 36.563, DE 11 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, à
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito suplementar de CrS 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço das verbas de seu orçamento vigente
Artigo 2.º - Os recursos
para atender o presente
crédito suplementar, serão aquéles provenientes do
"superavit" de 1959, apurado no balanço daquela Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo p/ expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto