DECRETO N. 36.564, DE 11 DE MAIO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR no ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de
Cr$1.000.000.00 (hum
milhão de cruzeiros) as dotações abaixo
discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto