DECRETO N. 36.564, DE 11 DE MAIO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.    

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR no ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto