DECRETO N. 36.566,
DE 11 DE MAIO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$573.992,00 (quinhentos e setenta e três mil, novecentos e
noventa
e dois cruzeiros) as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependências nêle mencionados, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto