DECRETO N. 36.567, DE 12 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de áreas de
terras, situadas no município de Igaraçú do
Tietê, dêste Estado, necessárias à abertura e
construção de estrada de rodagem ligando o Km. 319+563
metros da rodovia estadual Jaú-São Manoel ao canteiro das
obras da Usina Hidrelétrica "Barra Bonita".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição Estadual, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial,
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica, as glebas de terra abaixo discriminadas, situadas no
município de Igaraçú do Tiete, comarca de
Jaú, dêste Estado necessárias a abertura de estrada
de rodagem que ligará o Km. 319+563 metros. da rodovia
estadual Jaú-São Manoel, ao canteiro de obras da Usina
Hidrelétrica de Barra Bonita, usina essa em
construção e objeto da concessão federal outorgada
pelo Decreto n. 35.641, de 10 de junno de 1954, inclusive benfeitorias
e culturas porventura pelas existentes:
"Glebas de terra que cobrem uma área de 47.200 (quarenta e sete mil e duzentos) metros quadrados, conforme vem indicada na planta n. C-5-A4-010, fls. 1, 2A e 3, elaborada pela Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP), devidamente aprovada e rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, área aquela correspondente a uma faixa com a extensão de 2.360 (dois mil, trezentos e sessenta) metros, de 20 (vinte) metros de largura, miciando-se na estaca 0 (Zero), colocada no eixo da rodovia estadual Jau-São Manoel, no Km. 319 + 563 metros, e terminando na estaca 118 (cento e dezoito) limite do canteiro de obras da Usina referida e que constam pertencer as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Felix Rais, Joaquim Simão, Aniz Simão, Manoel Tobal, José Pais, Antonio Reginato, Olga Borsetto, Antonio Tobal, Rais & Cia., Pascoal Ruiz, Mario Pagliarini, Usina da Barra - Açúcar e Álcool S/A., João Martins e Antonio Sapato".
Artigo 2.º - As despesas
para execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 -
Despesas Especiais Custeadas com Receita Própria - Para estudos,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, de produção, transmissão
e de distribuição de energia elétrica, bem como
outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
(Inciso II do artigo 9.º da Lei 3.329, de 30-12-55).
Artigo 3.º - As desapropriações de que trata
o presente decreto são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de
1941 e parágrafos acrescentados pela Lei federal 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto