DECRETO N. 36.568, DE 12 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1841,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.750,00 m2
(hum mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Botucatú,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco,
localizada entre o Km. 261+797,50 a Km. 261+840,00 da
locação, que consta pertencer a Herdeiros de Victor Di
Falco, com os limites e confrontações constantes da
planta PC - 3.189, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto