DECRETO N. 36.571, DE 12 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre
constituição de servidão em imóvel situado
no 24.º subsdistrito de Indianópolis, município e
comarca da
Capital, necessária a serviços do Departamento de
Águas e
Esgotos..
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legaes e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado,combinado
com os artistas e nos têrmos do artigo 2.º, 6.º e
40.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada
de utilidade pública uma faixa de terreno de forma irregular,com
a área de 2.610,90 m2 (dois mil, seiscentos e dez metros e
noventa quadrados), formada das áreas A, B, e C, com 699,98 m2,
792,00 m2 e 1.119,54 m2, respectivamente, situada no 24.º
subdistrito de Indianópolis, município e comarca da
Capital, para o fim
de nela ser constituida, pelo Departamento das Águas e Esgotos
por via amigável ou judicial, servidão de passagem do
coletor de esgôto, na margem direita do Córrego Uberaba,
entre a Rua Assendino Reis e Av. Indianopolis, que consta pertencer a
Onig Chacarian Sanaran, Sociedade Paulistana de Terrenos Ltda e Arthur
Vianna Filho ou Sucessores, com os limites e
confrontações
constantes da planta n.120-DFO, do mesmo Departamento, que com
êste baixa devidamente parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A
constituição de servidão de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto ao DAE, pelo Decreto
n.35.836,de 24-11-1959.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto