DECRETO N. 36.572, DE 12 DE MAIO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.062, de 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.062, de 29 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1. º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 6.620,00 m2 (seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados), situada no 27.º Subdistrito Tatuapé - município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Dr. Benedito Estevam dos Santos", que consta pertencer a Mizael de Albuquerque Montenegro Filho, medindo 71,60 ms. de frente para a Rua Águapey, confrontando, por um dos lados, onde mede 100.00 ms., com quem de direito, pelo outro, onde mede 80.00 ms., com a Rua Antonio de Barros e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 44,60 ms., 20,00 ms. e 27,00 ms. com quem de direito, medidas essas constantes da planta G - 27.067, anexa ao processo n. 20.045-59, do Departamento Jurídico do Estado". 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto