DECRETO N. 36.578,
DE 12 DE MAIO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de
Cr$78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior. fica reduzida no mesmo orçamento,
código e dependencia nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto