DECRETO N. 36.580, DE 13 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de área de
terra situada no distrito, município e comarca de Tatuí,
dêste Estado, destinada à instalação de uma
subestação abaixadora de sistema de
distribuição de energia elétrica, por parte do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição Estadual, combinado com os artigos
2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou
judicial, uma gleba de terra, abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias e culturas porventura nela existentes que consta pertencer
a Eucário Holtz, situada no distrito, município e comarca
de Tatuí dêste Estado, tudo conforme planta n.
DAEE-17-L-17, constante dos Autos n. 23.248, autuação
provisória n. 2-DAEE, fls. 3:
"uma gleba de terra de formato irregular, com área total de 5.066.2 metros quadrados, situada aproximadamente a 1 (um) quilômetro da séde de município citado, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: a partir do ponto de encontro do limite da faixa da Sorocabana, com a linha de 88 kV Cerquilho-Marco do Alto, - com a estrada Tatui-Porangaba, na extensão de 80 metros; ai, faz ângulo reto e segue, na extensão de 63 metros, limitando com o loteamento São Cristóvão; ai, faz ângulo reto e segue 69,10 metros até encontrar o limite da variante da estrada de Itapetininga, do D E. R , onde acompanha o limite da variante de Itapetininga, numa extensão de 27,25 metros, até o encontro com o limite da faixa da linha de 88 kV da Sorocabana; ai, acompanha o limite da linha de 88 kV da Sorocabana, numa extensão de 40,90 metros, até o encontro com o limite da estrada Tatui-Porangaba."
Artigo 2.º - As despesas
para execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472.1 -
Despesas Especiais Custeadas com Receita Própria: Para estudos,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, de produção, transmissão
e de distribuição de energia elétrica, bem como
outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
(Inciso II do artigo 9.º da Lei 3.329, de 30-12-55).
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de Junho de
1941, e parágrafos acrescentados pela lei federal 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
Maio de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.580, DE 13 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no distrito, município e comarca de Tatuí, dêste Estado, destinada a instalação de uma sub-estação abaixadora de sistema de distribuição de energia elétrica, por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: "tudo conforme planta n.
DAEE-17-L-17,";
leia-se:
"tudo conforme planta n. DAEE-17-L-17,"