DECRETO N. 36.580, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no distrito, município e comarca de Tatuí, dêste Estado, destinada à instalação de uma subestação abaixadora de sistema de distribuição de energia elétrica, por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias e culturas porventura nela existentes que consta pertencer a Eucário Holtz, situada no distrito, município e comarca de Tatuí dêste Estado, tudo conforme planta n. DAEE-17-L-17, constante dos Autos n. 23.248, autuação provisória n. 2-DAEE, fls. 3:

"uma gleba de terra de formato irregular, com área total de 5.066.2 metros quadrados, situada aproximadamente a 1 (um) quilômetro da séde de município citado, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: a partir do ponto de encontro do limite da faixa da Sorocabana, com a linha de 88 kV Cerquilho-Marco do Alto, - com a estrada Tatui-Porangaba, na extensão de 80 metros; ai, faz ângulo reto e segue, na extensão de 63 metros, limitando com o loteamento São Cristóvão; ai, faz ângulo reto e segue 69,10 metros até encontrar o limite da variante da estrada de Itapetininga, do D E. R , onde acompanha o limite da variante de Itapetininga, numa extensão de 27,25 metros, até o encontro com o limite da faixa da linha de 88 kV da Sorocabana; ai, acompanha o limite da linha de 88 kV da Sorocabana, numa extensão de 40,90 metros, até o encontro com o limite da estrada Tatui-Porangaba." 

Artigo 2.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472.1 - Despesas Especiais Custeadas com Receita Própria: Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (Inciso II do artigo 9.º da Lei 3.329, de 30-12-55).
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de Junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Maio de 1960
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.580, DE 13 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no distrito, município e comarca de Tatuí, dêste Estado, destinada a instalação de uma sub-estação abaixadora de sistema de distribuição de energia elétrica, por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê: "tudo conforme planta n. DAEE-17-L-17,";
leia-se:
"tudo conforme planta n. DAEE-17-L-17,"