DECRETO N. 36.583, DE 14 DE MAIO DE 1960

Abre crédito suplementar de Cr$ 10.274.488.000,00, autorizado pelo artigo 57 da Lei n.º 5.588, de 27/1/1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 57 da Lei n.º 5.588, de 27 de janeiro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 10.174.000,00 (dez bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes e majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.


Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:


a)
Redução da importância de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), na verba n.º 316, código geral 8.93.4, item 491, inciso 1 do orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Fazenda;

b) produto de operações de crédito, no montante de Cr$ 4.274.488.000,00 (quatro bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros).

Artigo 2.º
- O crédito suplementar  a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subescritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1960
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.









































































































                                                                                                             DECRETO N. 36.583, DE 14 DE MAIO DE 1960

                                                     Abre crédito suplementar de Cr$ 10.274.488.000,00, autorizado pelo artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27-1-60

Retificação
De publicação - D. O. 19-5-60
Parágrafo 6.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÒCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Na Verba n. 112
Onde se lê:
59 - Abono provisório
Leia-se:
059 - Abono provisório  
Parágrafo 8.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAUÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Na Verba n.194
Onde se lê:
15 - Gratificações
05- Gratificações
106 - Salário familia
159 - Abono provisório
Leia-se:
05 - Gratificações
106 - Salário família
15 - Gratificações
159 - Abono provisório
Parágrafo 9.º - SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Na Verba 219 - No código 8.04.J
Onde se lê:


Na Verba n. 227
Onde se lê:
015 - Gratificações
Leia-se:
15 - Gratificações
Parágrafo 11 -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Na Verba n. 290
Onde se lê:
1 - Pessoal Fixo
Leia-se:
1 - Pessoal Variável
Na Verba n. 301
Onde se lê:
1 - Pessoal Fixo
Leia-se:
1 - Pessoal Variável
Parágrafo 13 - PODER JUDICIÁRIO
Na Verba n.367
Onde se lê:
8.10.0 - 0 - Pessoal Fixo
leia-sê:
8.01.0 - Pessoal fixo