DECRETO N. 36.585, DE 14 DE MAIO DE 1960

Altera a constituição do Conselho Técnico de Politica do Trabalho.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão representados no Conselho Técnico de Política do Trabalho, instituido pelo Decreto n. 35.255 de 10 de fevereiro de 1960, além das unidades referidas no artigo 2.º dêsse ato, o Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria da Agricultura, e o Departamento de Ensino Profissional, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As indicações serão feitas pelos titulares das respectivas Secretarias, observado o critério de listas triplices estabelecido para escolha dos demais representantes naquêle Conselho, o qual passará a ser composto de 12 (doze) membros.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 36.585, DE 14 DE MAIO DE 1960

Altera a constituição do Conselho Técnico de Política do Trabalho.

Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"Serão representados no Conselho Técnico de Política do Trabalho, instituído pelo Decreto n. 35.255 de 10 de fevereiro de 1960.";
leia-se:
"Serão representados no Conselho Técnico de Política do Trabalho, instituído pelo Decreto n. 36.255 de 10 de fevereiro de 1960."
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão