DECRETO N. 36.585, DE 14 DE MAIO DE 1960
Altera a constituição do Conselho Técnico de
Politica do Trabalho.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Serão representados no Conselho
Técnico de Política do Trabalho, instituido pelo Decreto
n. 35.255 de 10 de fevereiro de 1960, além das unidades
referidas
no artigo 2.º dêsse ato, o Departamento de
Imigração e Colonização da Secretaria da
Agricultura, e o Departamento de Ensino Profissional, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As indicações serão
feitas pelos titulares das respectivas Secretarias, observado o
critério de listas triplices estabelecido para escolha dos
demais representantes naquêle Conselho, o qual passará a
ser
composto de 12 (doze) membros.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 36.585, DE 14 DE MAIO DE 1960
Altera a constituição do Conselho Técnico de
Política do Trabalho.
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"Serão representados no Conselho Técnico de
Política do Trabalho, instituído pelo Decreto n. 35.255
de 10 de fevereiro de 1960.";
leia-se:
"Serão representados no Conselho Técnico de
Política do Trabalho, instituído pelo Decreto n. 36.255
de 10 de fevereiro de 1960."
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão