DECRETO N. 36.586, DE 14 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívica".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos das disposições contidas no Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando que, no processo n. 3023-59-SG., ficou devidamente comprovado haver o senhor Antonio Gonçalves da Silva, colocando em risco sua própria vida, salvou a de muitas outras pessoas por ocasião do incendio irrompido em 20-3-49, na Companhia Nitro Química Brasileira, onde trabalhava, quando, avançando através das chamas, conseguiu penetrar num departamento onde também já lavrava' o fogo, a fim de fechar a valvula qua dava passagem ao éter na referida secção, ficando ferido, mas evitando com êsse gesto que o sinistro provocasse verdadeira catástrofe,

Decreta

Artigo único. - Fica concedida ao senhor Antonio Gonçalves da Silva a medalha "Valor Cívico", institutida pela Lei n. 3,454, de 17 de agôsto de 1956, por haver praticado ato de bravura de acentuado sentido cívico.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 36.586, DE 14 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívico"

Retificação
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"salvou a de muitas outras pessoas por ocasião do incêndio irrompido em 20-3-49.";
leia-se:
"salvado a de muitas outras pessoas por ocasião do incêndio irrompido em 20-3-49,"