DECRETO N. 36.586, DE 14 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor
Cívica".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos das
disposições contidas no Decreto n. 26.782, de 16 de
novembro de 1956, considerando que, no processo n. 3023-59-SG., ficou
devidamente comprovado haver o senhor Antonio Gonçalves da
Silva, colocando em risco sua própria vida, salvou a de muitas
outras pessoas por ocasião do incendio irrompido em 20-3-49, na
Companhia Nitro Química Brasileira, onde trabalhava, quando,
avançando através das chamas, conseguiu penetrar num
departamento onde também já lavrava' o fogo, a fim de
fechar a valvula qua dava passagem ao éter na referida
secção, ficando ferido, mas evitando com êsse gesto
que o sinistro provocasse verdadeira catástrofe,
Decreta
Artigo único. - Fica
concedida ao senhor Antonio Gonçalves da Silva a medalha "Valor
Cívico", institutida pela Lei n. 3,454, de 17 de agôsto de
1956, por haver praticado ato de bravura de acentuado sentido
cívico.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto