DECRETO N. 36.588, DE 16 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre extinção de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições iegais e nos têrmos do artigo 498 da C.
L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto na Tabela 2, Grupo B, do Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado e
consolidado pelo
Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, um cargo vago, isolado,
de Desenhista, padrão "J", decorrente da demissão de
Renato Scaramucci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
J. V. Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto