DECRETO N. 36.588, DE 16 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre extinção de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais e nos têrmos do artigo 498 da C. L. F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto na Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado e consolidado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, um cargo vago, isolado, de Desenhista, padrão "J", decorrente da demissão de Renato Scaramucci.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
J. V. Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto