DECRETO N. 36.590, DE 16 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.160, de 19 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.160, de 19 de janeiro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a fim ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 3.435,54 m2 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e cincoenta e quatro decímetros quadrados), situada no 36 o Subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessária a instalação do Grupo Escolar "Imperatriz Leopoldína", que consta pertencer a Joaquim Garcia de Souza e outros, medindo 56,80 ms. de frente para a Rua Togo, confrontando, por um dos lados, onde mede, em linha quebrada, 42,72 ms., 11,30 ms. e 27,68 ms., com quem de Direito, pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 37,20 ms. 4,80 ms., 30.40 ms., com quem de direito e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 2,00 ms., 12,10 ms. e 24,40 ms., com a Rua Ashanam, medidas essas constantes da planta n. D-11.787, anexa ao processo n. 20.021|59, do Departamento Jurídico do Estado."


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negógios do Govêrno, aos 16 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.590, DE 16 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.160, de 19 de janeiro de 1960.

Retificação
Na parte dos referendos, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale