DECRETO N. 36.591, DE 16 DE MAIO DE 1960
Altera a redação do
art. 136 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do deliberado pelo
Conselho Universidade da Universidade de São Paulo em
sessão de 4 de abril de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação o
art. 136 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
da Universidade de São Paulo, baixado pelo decreto n. 7.392, de
25 de setembro de 1935:
"Artigo 136 - A consulta a livros e
documentos de qualquer
espécie dependerá da anuência da Comissão de
Concurso, e sómente poderá se verificar, por prazo certo,
apds o recebimento, pelos candidatos, da cópia do enunciado do
ponto sorteado, e antes do início da prova.
§1.º - Após
o inicio da prova, os candidatos não poderão, sob
pretexto algum, consultar livros, papeis ou apontamentos, sob pena de
nulidade da mesma.
§2.º - Um candidato
só poderá afastar-se da sala durante as provas, a
juízo da Comissão de Concurso e Concordes os demais
concorrente, justificando a razão da ausência."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
F. J. Maffei - Vice-Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.591, DE 16 DE MAIO DE 1960
Altera a redação do
artigo 136, do Regulamento da Faculdade de Farmácia e
Odontologia da Universidade de São Paulo.
Retificações
No parágrafo 2.º (transcrito) do artigo acima citado, onde
se lê:
"... e concordes os demais concorrente,";
leia-se:
"... e concordes os demais concorrentes,"
Na parte dos referendos. onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
F. J. Maffei - Vice Reitor
José Avila Diniz Junqueira";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo exp. da Sec. da
Educação
F. J. Maffei - Vice Reitor"