DECRETO N. 36.591, DE 16 DE MAIO DE 1960

Altera a redação do art. 136 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do deliberado pelo Conselho Universidade da Universidade de São Paulo em sessão de 4 de abril de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 136 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, baixado pelo decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935:

"Artigo 136 - A consulta a livros e documentos de qualquer espécie dependerá da anuência da Comissão de Concurso, e sómente poderá se verificar, por prazo certo, apds o recebimento, pelos candidatos, da cópia do enunciado do ponto sorteado, e antes do início da prova.
§1.º - Após o inicio da prova, os candidatos não poderão, sob pretexto algum, consultar livros, papeis ou apontamentos, sob pena de nulidade da mesma.
§2.º - Um candidato só poderá afastar-se da sala durante as provas, a juízo da Comissão de Concurso e Concordes os demais concorrente, justificando a razão da ausência."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
F. J. Maffei - Vice-Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.591, DE 16 DE MAIO DE 1960

Altera a redação do artigo 136, do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

Retificações
No parágrafo 2.º (transcrito) do artigo acima citado, onde se lê:
"... e concordes os demais concorrente,";
leia-se:
"... e concordes os demais concorrentes,"
Na parte dos referendos. onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
F. J. Maffei - Vice Reitor
José Avila Diniz Junqueira";
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo exp. da Sec. da Educação
F. J. Maffei - Vice Reitor"