DECRETO N. 36.592, DE 16 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4.025.488,90 no Departamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito especial de Cr$ 4.025.488.90 (quatro milhões e vinte cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas constantes do processo DAE n. 8.544/60.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no balanço daquêle Departamento. relativo tivo ao exercício de 1959.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.