DECRETO N. 36.592, DE 16 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
4.025.488,90 no Departamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e
Esgotos um crédito especial de Cr$ 4.025.488.90 (quatro
milhões
e vinte cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas constantes do
processo DAE n. 8.544/60.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo apurado no balanço daquêle
Departamento.
relativo tivo ao exercício de 1959.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.