DECRETO N. 36.594, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$24.200,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
-  Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um crédito especial de Cr$ 24,200.00 (vinte e quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas de que trata o processo n. GG - 140-60.


Parágrafo único
- O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do "superávit" apurado no Balanço de 1959, da mesma Faculdade.


Artigo 2.º
-  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios

do Govêrno, aos 17 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto