Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba um crédito especial de Cr$ 24,200.00 (vinte e quatro
mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas de que trata o
processo n. GG - 140-60.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito especial será coberto com os
recursos provenientes do "superávit" apurado no Balanço
de 1959, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios
do Govêrno, aos 17 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto