DECRETO N. 36.595, DE 17 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo e aplicação do RTI.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544 de 5 de
outubro de 1956, e tendo em vista o Parecer n. 159-60,
favorável, da Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Zoologia, um
cargo de Biologista, classe "T", do QSA-PP-III, presentemente lotado no
Departamento da Produção Animal, de que e ocupante o sr.
Ernesto Xavier Rabelo.
Artigo 2.º - O Regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo referido no artigo anterior, ficando seu ocupante submetido
aquêle regime de trabalho, a partir do dia em que assumir o
exercício no Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por
êste
Decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto