DECRETO N. 36.595, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo e aplicação do RTI.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956, e tendo em vista o Parecer n. 159-60, favorável, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Zoologia, um cargo de Biologista, classe "T", do QSA-PP-III, presentemente lotado no Departamento da Produção Animal, de que e ocupante o sr. Ernesto Xavier Rabelo.
Artigo 2.º - O Regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo referido no artigo anterior, ficando seu ocupante submetido aquêle regime de trabalho, a partir do dia em que assumir o exercício no Departamento de Zoologia.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto