DECRETO N. 36.596, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre aplicação do R. T. I. a cargo de Médico, do Departamente de Defesa Sanitária da Agricultura e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 122-60, da C. P. R. T. I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O R. T. X., a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, de que e ocupante a senhora Maria Brazil Esteves, a qual ficará sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título da funcionária abrangida por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 17 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto