DECRETO N. 36.596, DE 17 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre
aplicação do R. T. I. a cargo de Médico, do
Departamente de Defesa Sanitária da Agricultura e dá
outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 122-60, da C.
P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R. T. X.,
a que se refere a Lei n. 4 477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico,
classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, de que e
ocupante a senhora Maria Brazil Esteves, a qual ficará sujeito
àquele regime.
Artigo 2.º - O título da funcionária
abrangida por
êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no
Diário Oficial
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 17 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto