DECRETO N. 36.599, DE 19 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação imovéis situação no
Bairro de Vila Aeroporto, município e comarca da Capital
necessários a instalação de Tôrres para
luzes de aproximação do Aeroporto de Congonhas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Consttituição do stado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
situados no bairro de Vila Aeroporto - loteamento denominado "Parque
Colonial" - município e comarca da Capital, necessários
instalação de Tôrres para luzes de
aproximação do Aeroporto de Congonhas, com as
divisas e confrontações constantes da planta ASP - 104 -
Fl. 1, a saber.
I - Parte do lote n. 15 da Quadra n. 2, situado na Av.
Washington Luiz, distante 32,50:43,50 ms. da esquina da Rua Visconde de
Castro, medindo 11 00 ms. de frente para a Av. Washington Luiz.
confrontando, pelo lado esquerdo, onde mede 5,00 ms., com o lote n. 14,
pelo lado direito. onde mede 5,00 ms., com o lote n. 16, e, pelos
fundos, onde mede 11.00 ms., com o remanescente do lote n. 15
perfazendo a área de 55,00 m2, que consta pertencer a Elias
Calfat ;
II - Parte do lote n. 17 da Quadra n. 2, situado na Av.
Washington Luiz, distante 1,80,21,40 ms. da esquina da rua Visconde de
Castro, mediado 19.60 ms. de frenta para a Av. Washigton Luiz.
confrontando, pelo lado esquerdo de onde mede 33,50 ms., com o lote n.
16, pelo lado direito, onde mede 35,29 o remanescente do lote n. 17, e,
pelos fundos, onde mede 4,50 ms., com lote n. 13, perfazendo a
área de 371,00 m2, que consta pertencer a Maria Ferreira;
III - Lote n. 19 da Quadra n. 2, situado na Rua Visconde de
Castro distante 30,00 40,00 n:s. da esquina da Av. Washington Luiz,
medindo 10,00 ms. de frente para a rua Visconde de Castro,
confrontando, pelo lado esquerdo onde mede 39,70 ms., com o lote n. 18,
pelo lado direito, onde mede 39.50 ms com o lote n. 20 e, pelos fundos,
onde mede 5,00 ms com o lote n. 16 e 6,00 ms, com o lote n. 26,
perfazendo a área de 406,00 m2, que consta pertencer à
Miguel Pogero;
IV - Parte do fundo do terreno do imóvel n. 61 da rua
Condessa do Pinhal (lote n. 3 da Quadra n. 1, distante 40,00 55,50 ms.
da equina da Av. Washington Luiz), medindo 5,00 ms. de frente para a
faixa da linha de força da "Light", por 5,00 ms. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com o remanescente do lote n. 3,
pelo outro, com o imóvel n. 77 e, pelos fundos com o
remanescente do lote n. 3, perfazendo a área de 25,00 m2. que
consta pertencer a Luiz Esteves Ortega;
V - Parte do fundo do terreno e edícola do imóvel
n. 77 da Rua Condessa do Pinhal (lote n. 4, da Quadra n. 1, distante
55,50|67,00 ms. da esquina da Av.Washington Luiz), medindo 5,00 ms. de
frente para a faixa da linha de fôrça da "Light", por 5,00
ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com o
remanescente do imóvel n. 77, pelo outro, com o imóvel
n.61 e, pelos fundos, com o remanescente do imóvel n. 77,
perfazendo a área de 25,00 m2., que consta pertencer a
José Alcantara Madeira;
VI - Terreno e benfeitorias do imóvel n. 97 da Rua
Condessa do Pinhal, distante 77,00|87,00 ms. da esquina da Av.
Washington Luiz, medindo o teneno 10,00 ms. de frente para a Rua
Condessa do Pinhal, por 25,00 ms. da frente aos fundos, confrontando,
por um dos lados, com o lote n. 7, pelo outro, com o lote n. 6 e, pelos
fundos, com a faixa da linha de fôrça da "Light",
perfazendo a área de 250,00 m2, que consta pertencer a Carl
Adolf Schmidt,
VII - Terreno e benfeitorias do imóvel n. 108 da Rua
Condessa do Pinhal (esquina da Rua 2) - (lote n. 4 da Quadra n. 18 -
A), medindo o terreno 12,00 ms. de frente para a Rua Condessa do
Pinhal, por 25,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, pelo lado
esquerdo, com a Rua 2, pelo lado direito, com o lote n. 3 e, pelos
fundos, com quem de direito, perfazendo a área de 300,00 m2, que
consta pertencer a Theodcro P. Tumolo;
VIII - Terreno e benfeitorias do imóvel n. 122 da Rua
Condessa do Pinhal (esquina da Rua 2) - (lote n. 1 da Quadra n. 18 -
B), medindo o terreno 10,00 ms. de frente para a Rua Condessa do
Pinhal, com 25,00 ms. da frente aos lundos, confrontando, pelo lado
direito, com a Rua 2, pelo lado esquerdo, com o lote n. 2 e, pelos
fundos, com quem de direito, perfazendo a área de 250,00 ms.2,
que
consta pertencer a Azir Nasser.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.1.1.1., do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.599, DE 19 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no Bairro de
Vila Aeroporto, município e comarca da Capital,
necessários à instalação de Tôrres
para luzes de aproximação do Aeroporto de Congonhas,
Retificação
No artigo 1.º, item V, onde se lê:
"- Parte do fundo do terreno e edícola do imóvel n. 77 da
Rua Condessa do Pinhal...";
leia-se:
"- Parte do fundo do terreno e edícula do imóvel n. 77 da
Rua Condessa do Pinhal..."