DECRETO N. 36.600, DE 19 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município
de Juquiá, comarca de Itanhaen, necessário a
serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
uma área de terreno com 535,50 m2 (quinhentos e trinta e cinco
metros e
cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito e município
de
Juquiá, comarca de Itanhaen, que consta pertencer a Luiz
Valentim, necessária a serviços da Estrada de Feiro Sorocabana,
com os limites e confrontações constantes da planta
PC-2.773, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 300. 8. 61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto