DECRETO N. 36.600, DE 19 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Itanhaen, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno com 535,50 m2 (quinhentos e trinta e cinco metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito e município de Juquiá, comarca de Itanhaen, que consta pertencer a Luiz Valentim, necessária a serviços da Estrada de Feiro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta PC-2.773, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 300. 8. 61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto