DECRETO N. 36.601, DE 19 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no distrito, município e comarca de Tietê, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos2º, 6° e 40.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública uma
faixa de terreno com 1476,00 m2 (hum mil, quatrocentos e setenta e seis
metros quadrados). situada no distrito, município e comarca de
Tietê, que consta pertencer a Antônio Gonçalves,
para o fim de nela ser constituida, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, necessária aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, entre as estacas 1.769+12,60 a 1.772+1,80 da
locação, com os limites e confrontações
constantes da planta PC 2.961, da mesma Estrada, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A constituição da
servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto cortarão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n 300.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto