DECRETO N. 36.602, DE 19 MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 21.º Subdistrito- Saúde - município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia da Vila Guaraní.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado como os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 2.434,90 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), aproximadamente, situada no 21.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia da Vila Guarani, que consta pertencer a Renato Fileppo e outros, de esquina para a Avenida General Waldomiro de Lima e Rua Eng. George Corbisier, onde mede, respectivamente, 60,16 ms. e 41,80 ms., concordando estas duas ruas por um arco de 17,31 ms. de desenvolvimento, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 ms., com quem de direito e, pelo outro, onde mede 48,20 ms., com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.077-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 106.8.93 4.491-2 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5. º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 36.223, de 9 de fevereiro de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1960
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.602, DE 19 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 21.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia da Vila Guaraní.

Retificações
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, Governador do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos artigo | 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado como os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
lei-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
No artigo 3.º, onde se lê:
"-As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba II. 106.8.93.4.491-2";
leia-se:
" - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491-2"