DECRETO N. 36.602, DE 19 MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 21.º Subdistrito- Saúde -
município e comarca da Capital, necessário à
instalação da Delegacia de Polícia da Vila
Guaraní.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado como os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.434,90 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e
quatro metros e noventa decímetros quadrados), aproximadamente,
situada
no 21.º Subdistrito - Saúde - município e comarca da
Capital, necessária à instalação da
Delegacia de Polícia da Vila Guarani, que consta pertencer a
Renato Fileppo e outros, de esquina para a Avenida General Waldomiro de
Lima e Rua Eng. George Corbisier, onde mede, respectivamente, 60,16 ms.
e 41,80 ms., concordando estas duas ruas por um arco de 17,31 ms. de
desenvolvimento, confrontando, por um dos lados, onde mede 50,00 ms.,
com quem de direito e, pelo outro, onde mede 48,20 ms., com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 20.077-59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 106.8.93 4.491-2
- da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5. º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 36.223, de 9
de fevereiro de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.602, DE 19 DE MAIO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 21.º Subdistrito - Saúde -
município e comarca da Capital, necessário à
instalação da Delegacia de Polícia da Vila
Guaraní.
Retificações
No preâmbulo do Decreto supra, onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, Governador do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
artigo | 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado como os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
lei-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
No artigo 3.º, onde se lê:
"-As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba II. 106.8.93.4.491-2";
leia-se:
" - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491-2"