DECRETO N. 36.603, DE 19 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 2.º
Dístribuidor e Contador Criminal da comarca de São Paulo,
um cargo de 1.º Escrevente, padrão "R". do QJ-PP, lotado no
Cartório do 1.º Distribuidor e Contador Criminal da comarca
de São Paulo, de que é ocupante o sr. Antonio José
de Carvalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário
referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto