DECRETO N. 36.614, DE 23 DE MAIO DE 1960

Suspende, a pedido, a autorização de funcioamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n. 4.880-60-SE e considerando que a direção da Escola Normal Particular- "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá solicitou a suspensão de seu funcionamento;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá", pelo Decreto n. 23.151, de 19 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", da Guaratinguetá, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto