DECRETO N. 36.614, DE 23 DE MAIO DE 1960
Suspende, a pedido, a
autorização de funcioamento e retira a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
processo n. 4.880-60-SE e considerando que a direção da
Escola Normal Particular- "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá
solicitou a suspensão de seu funcionamento;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspenso o funcionamento e retirada a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Nogueira da Gama", de Guaratinguetá", pelo Decreto
n. 23.151, de 19 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de
Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", da
Guaratinguetá, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos de maio
de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto