DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960

Cria na Cidade de Itu, nos moldes previstos no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

considerando que o trabalho de preservação do patrimônio hisstórico e de reconstrução dos velhos tempos Paulistas, patrocinado pela administração pública através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, deve cuidar igualmente do documentário religioso - imaginária e músicas sacras, notadamente do periodo colonial e primeiro império, indispensáveis ao perfeito conhecimento da fisionomia social da época;
considerando que a cidade de Itu, pelas tradições que possui, especialmente no campo religioso, é a sede ideal para um museu dessa natureza, o qual poderá ser organizado nos mesmos moldes dos que atualmente integram a rede aos Museus Históricos e Pedagógicos da Secretaria da Educação e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Istaladora;
coonsiderando que a oportunidade da providência se patenteia diante das comemorações programadas para solenizar a passagem do 350.º aniversário de fundação da histórica cidade paulista, que ocorre no presente ano; 
considerando que a figura do inolvidável sacerdote Padre Jesuino do Morte Carmelo, pela sua contribuição pessoal para o documentário da música sacra esse período histórico nacional e pela sua atuação na vida social e religiosa de tempo, merece ser focalizada como centro inspirador dos estudos trabalhos e pesquisas que vão ser feitos pelo museu em referência;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, autorizada a instalar, na cidade de Itu, na forma prevista pelo Decreto 33.980, de 1958 o Museu de Arte Religiosa e Música Sacra Padre Jesuino de Monte Carmelo.
Artigo 2.º - A instalação do Museu a que se refere o artigo 1.º ficará a cargo da Comissão Central dos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado e a nova unidade integrará a rêde desses institutos na forma da regulamentação em vigôr.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960

Cria na cidade de Itú, nos moldes previstas no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo

Retificação
No final do 2.º Considerando, onde se lê:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Istaladora;";
leia se:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central Instaladora;