DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960
Cria na Cidade de Itu, nos moldes
previstos no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e
Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando que o trabalho de
preservação do
patrimônio hisstórico e de reconstrução dos
velhos tempos Paulistas, patrocinado pela administração
pública através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, deve cuidar igualmente do
documentário religioso - imaginária e músicas
sacras, notadamente do periodo colonial e primeiro império,
indispensáveis ao perfeito conhecimento da fisionomia social da
época;
considerando que a cidade de Itu, pelas tradições que
possui, especialmente no campo religioso, é a sede ideal para um
museu dessa natureza, o qual poderá ser organizado nos mesmos
moldes dos que atualmente integram a rede aos Museus Históricos
e Pedagógicos da Secretaria da Educação e sob a
responsabilidade da respectiva Comissão Central Istaladora;
coonsiderando que a oportunidade da providência se patenteia
diante das comemorações programadas para solenizar a
passagem do 350.º aniversário de fundação da
histórica cidade paulista, que ocorre no presente ano;
considerando que a figura do inolvidável sacerdote Padre Jesuino
do
Morte Carmelo, pela sua contribuição pessoal para o
documentário da música sacra esse período
histórico nacional e pela sua atuação na vida
social e religiosa de tempo, merece ser focalizada como centro
inspirador dos estudos trabalhos e pesquisas que vão ser feitos
pelo museu em referência;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, autorizada a instalar, na cidade de Itu, na
forma prevista pelo Decreto 33.980, de 1958 o Museu de Arte Religiosa e
Música Sacra Padre Jesuino de Monte Carmelo.
Artigo 2.º - A instalação do Museu a que se
refere o artigo 1.º ficará a cargo da Comissão
Central dos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado e a
nova unidade integrará a rêde desses institutos na forma
da regulamentação em vigôr.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 36.615, DE 23 DE MAIO DE 1960
Cria na cidade de Itú, nos
moldes previstas no Decreto n. 33.980-58, o Museu de Arte Religiosa e
Música Sacra Padre Jesuino do Monte Carmelo
Retificação
No final do 2.º Considerando, onde se lê:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central
Istaladora;";
leia se:
"e sob a responsabilidade da respectiva Comissão Central
Instaladora;