DECRETO N. 36.625, DE 24 DE MAIO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia de Campo de Marte

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a'", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via aimgável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.909.00 m2 (três mil, novecentos e nove metros quadrados), aproximadamente, situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação da Delegacia de Polícia de Campo de Marte, que consta pertencer a Padaria Brasil Brasil Ltda., de esquina para Estrada da Casa Verde e Rua Leão XIII, onde mede 71,00 ms, e 59,10 ms., respectivamente, confrontando, pelos lados, onde mede 39.10 ms , 42.20 ms., 22,30 ms. e 20.90 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta F-12.468, anexa ao processo n. 20.327-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 24 de Maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto