CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a'", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
aimgável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 3.909.00 m2 (três mil, novecentos e nove metros
quadrados), aproximadamente, situada no município e comarca da
Capital, necessária à instalação da
Delegacia de Polícia de Campo de Marte, que consta pertencer a
Padaria Brasil Brasil Ltda., de esquina para Estrada da Casa Verde e
Rua Leão XIII, onde mede 71,00 ms, e 59,10 ms.,
respectivamente, confrontando, pelos lados, onde mede 39.10 ms , 42.20
ms., 22,30 ms. e 20.90 ms., com quem de direito, medidas essas
constantes da planta F-12.468, anexa ao processo n. 20.327-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declada de natureza urgente, para os eleitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 122.491.1.1.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 24 de
Maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto